Reaberta plataforma para desistência de análise de processos de registro de medicamentos similares e genéricos
É concedida nova oportunidade às empresas que não se manifestaram no Edital 3/2016 sobre o interesse na desistência de análise de processos na fila de registro de medicamentos similares e genéricos, sob o benefício da migração sequencial das petições posteriores.
Em continuidade ao Edital de Requerimento de Informações nº 3, de 9 de setembro de 2016, publicado no DOU de 12 de setembro de 2016, a plataforma eletrônica para manifestação de interesse em análise preconizada no novo Edital (Edital de Requerimento de Informações nº 5, de 21 de dezembro de 2016) foi disponibilizada no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/editalpriorizacao
A justificativa técnica para a realização do segundo Edital de Requerimento de Informações sobre Desistência a Pedido baseia-se na existência comprovada de petições na fila de registro cujo interesse pela análise não mais existe por parte das empresas peticionantes. Esta comprovação foi realizada por meio de consulta às empresas que não participaram do primeiro Edital.
Cumpre esclarecer que para que seja resguardada a igualdade de oportunidades entre as empresas que participaram do primeiro edital e as que irão participar somente do segundo, este trabalhará com uma base de petições, ou seja, uma fila igual a que foi trabalhada no primeiro Edital. Do contrário, as empresas que se atentaram e participaram do primeiro chamado poderiam ver-se como prejudicadas em relação às que não participaram, por terem estas a chance de escolher entre um rol maior de petições, incluindo aquelas protocoladas após a vigência do Edital. Portanto, para esta garantia, o segundo Edital trará a fila com as petições que aguardam análise e que foram protocoladas até 12/09/2016.
A plataforma eletrônica estará disponível durante o período de 15 dias (23/01 a 06/02/2017). Nela as empresas devem assinalar com "SIM" as petições para as quais mantêm o interesse na análise e com "NÃO" para as que não têm interesse na análise (desistidas), sob o benefício da migração sequencial das petições posteriores.
Caso haja desistência, ocorrerá a substituição do processo desistido pelo próximo processo da empresa na fila. A substituição das posições irá ocorrer até o último processo da empresa protocolado até data limite de 02/12/2016.
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