Considerando que a atuação do Poder Público é orientada por princípios como a economia processual e a razoabilidade, nos quais a Administração Pública deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, tendo a liberdade de adotar a providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, de modo a atender ao interesse público principalmente, a Gerência de Avaliação de Tecnologia de Pós-registro de Medicamentos (GEPRE), amparada nestes princípios, está em constante busca de melhoria de seus processos de trabalho.
Nesse sentido, e tendo em vista a publicação da RDC 73/2016 e da lei 13.411/16, que altera a lei 6.360/76, a GEPRE tem buscado estratégias para dar agilidade à análise das petições. Objetiva-se acabar com o passivo da RDC 48/2009, de forma a permitir que o corpo técnico concentre esforços na avaliação das petições protocoladas à luz da nova norma de Pós-registro, dentro dos prazos estabelecidos na lei.
Uma das estratégias elaboradas por esta Gerência é a racionalização da análise de petições com assunto relacionado à FÁRMACO, uma vez que estes assuntos representam atualmente 23 % da fila. Desta forma, petições com escopo semelhante poderão ser tratadas de maneira agrupada, respeitando a ordem cronológica de peticionamento para o agrupamento. Pretende-se com isso reduzir significativamente o tempo de análise destas petições.
Serão agrupadas as petições relativas a um determinado fármaco, de forma que o mesmo especialista analise todas estas petições. Assim, economiza-se o tempo que seria necessário para a análise desse mesmo material por diversas pessoas diferentes. Espera-se com isso uma redução de aproximadamente 27% do tempo de análise das petições de fármaco.
A fila será dividida e tratada respeitando a ordem cronológica, bem como a ordem do maior número de pós registros peticionados relacionados a um único fármaco. Os tratamentos serão coexistentes e simultâneos, de modo a não prejudicar as empresas que tenham petições nas primeiras colocações da fila.