Divulgado o resultado do edita de chamamento numero 11/2017 da GGMED
Emitido em: 28/11/2017
Resumo:
No total, 20 petições do grupo 4 foram desistidas e substituídas por outras petições indicadas pelas empresas desistentes.
Conteúdo:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa apresenta o resultado a respeito do edital de chamamento para empresas que possuam petições de registro de medicamentos genéricos e similares, publicado no dia 31/08/2017 no Diário Oficial da União (DOU).
Visando atender a lei 13.411/2016, a ANVISA publicou o edital que tem o objetivo de propiciar a oportunidade de desistir de petições em benefício de outras de sua propriedade para as empresas com petições no grupo 4. Vale lembrar que as petições da fila de análise de registro medicamentos genéricos e similares estão estruturadas em quatro grupos, considerando as formas farmacêuticas, os insumos farmacêuticos ativos (IFA), o volume de petições por empresa e a ordem cronológica do peticionamento.
A plataforma para manifestação de interesse em troca de lugar na fila ficou aberto por 30 dias, em conformidade com o anexo 1 do edital de chamamento 11/2017, e foram consideradas como válidas pelas regras do Edital a manifestação de 8 empresas que desistiram de 20 petições que estavam na fila do grupo 4. Com essas desistências e com o andamento das demais petições para análise, o grupo 4 está atualmente com 368 petições em estoque.
Os números dos expedientes das petições que foram desistidas estão apresentados abaixo. A coluna desistência refere-se à petição que a empresa apontou o não interesse na continuidade da análise e a coluna substituída representa a petição que a empresa optou por assumir a posição de fila da petição desistida. Ressalta-se que, em alguns casos, essa troca não modificou a posição original, por ter a empresa optado por priorizar uma petição que já era melhor posicionada na fila.
# |
Desistência |
Substituída |
Expediente |
Expediente |
|
1 |
0084037/14-8 |
2058729/16-5 |
2 |
0703883/13-6 |
0760372/14-0 |
3 |
0020368/15-8 |
1937486/16-1 |
4 |
0628468/14-0 |
1128764/14-1 |
5 |
307308/08-4 |
0443029/14-8 |
6 |
1162358/14-6 |
0993497/15-9 |
7 |
0000841/15-9 |
0645338/15-4 |
8 |
0084555/14-8 |
1107074/15-9 |
9 |
0023994/15-1 |
2149115/16-1 |
10 |
029725/08-9 |
1245948/16-8 |
11 |
0441510/14-8 |
2548576/16-4 |
12 |
0024036/15-2 |
0500970/15-7 |
13 |
1015744/11-1 |
0170620/12-9 |
14 |
0008282/15-1 |
0011119/15-8 |
15 |
0152747/13-9 |
0327879/14-4 |
16 |
0577410/12-1 |
0005050/13-4 |
17 |
0825126/15-6 |
Sem troca |
18 |
0097240/14-1 |
Sem troca |
19 |
0000599/15-1 |
Sem troca |
20 |
1166386/16-3 |
Sem troca |
A Agência lembra a todas as empresas que ainda possuam petições na fila de registro de medicamentos genéricos e similares que o gasto de esforços pela GGMED em petições sem interesse comercial pelas detentoras é injustificado. A orientação, em que pese a finalização do Edital, é o protocolo de desistência a pedido de todas as petições sem interesse comercial atual ou que a empresa identifique a não viabilidade técnica do deferimento. Aguardar a primeira exigência, para então solicitar a desistência tem sido uma ação bastante comum, que prejudica o todo.
A desistência a pedido das petições não mais relevantes ou sem viabilidade técnica é uma atitude que beneficia a todas as empresas, uma vez que os esforços de análise são direcionados para as petições de interesse.