Autorização de Fabricação para Fins Exclusivos de Exportação
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1. Em quais casos podem ser solicitadas Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFFEE)?
Para medicamentos não registrados no país e com finalidade exclusiva de exportação, de apresentações Amostra Grátis e medicamentos apenas embalados no Brasil, a empresa deverá solicitar a Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFFEE) junto à Anvisa.
A Anvisa não emite AFFEE para medicamentos que possuem registro no Brasil. Em tais situações a empresa deverá solicitar a certidão ou certificado de registro.
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2. Quem deverá solicitar a Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFFEE)?
As solicitações devem ser realizadas pelo fabricante do medicamento. Casos em que haja divergências serão encerrados.
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3. Como solicitar a Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFFEE)?
A solicitação deve ser feita pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5º PASSO – PROTOCOLO
Após o pagamento da GRU, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar eletronicamente por meio do Sistema de Peticionamento.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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4. Quais os documentos necessários para instrução do pedido de AFFEE?
- Formulários de Petição, FP1 e FP2, preenchidos com informações atualizadas de acordo com o registro no país ao qual se pretende exportar, no que couber.
- Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) ou da Publicação no Diário Oficial da União (DOU) atualizado do local de fabricação do requerente no Brasil, para a linha de fabricação da forma farmacêutica pretendida.
- Modelo da AFEX em formato Microsoft Word (.doc ou .docx).
As solicitações devem descrever toda a apresentação do medicamento. Casos incompletos serão encerrados.
- 5. Quais os modelos de Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFFEE) disponíveis?
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1. Em quais casos podem ser solicitadas Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFFEE)?