Análise de estudos de equivalência farmacêutica
Para efeito da avaliação do Certificado de Equivalência Farmacêutica, foi elaborada a árvore decisória para análise dos critérios que subsidiam a aprovação ou reprovação do Estudo de Equivalência Farmacêutica.
Para fins de aplicação da árvore decisória, torna-se necessário o conhecimento da definição de equivalentes farmacêuticos e de ensaios informativos, dispostos pela RDC nº 31/2010:
"Equivalentes Farmacêuticos: são medicamentos que possuem mesma forma farmacêutica, mesma via de administração e mesma quantidade da mesma substância ativa, isto é, mesmo sal ou éster da molécula terapêutica, podendo ou não conter excipientes idênticos, desde que bem estabelecidos para a função destinada. Devem cumprir com os mesmos requisitos da monografia individual da Farmacopéia Brasileira, preferencialmente, ou com os de outros compêndios oficiais, normas ou regulamentos específicos aprovados/referendados pela Anvisa ou, na ausência desses, com outros padrões de qualidade e desempenho. Formas farmacêuticas de liberação modificada que requerem reservatório ou excesso podem conter ou não a mesma quantidade da substância ativa, desde que liberem quantidades idênticas da mesma substância ativa em um mesmo intervalo posológico”.
“Ensaios Informativos: ensaios analíticos preconizados na monografia individual ou nos métodos gerais de compêndios oficiais ou, ainda, em normas e regulamentos aprovados/referendados pela Anvisa, para os quais não exista especificação definida, cujos resultados não devem ser utilizados para fins de comparação entre os Medicamentos Teste e de Referência/Comparador no Estudo de Equivalência Farmacêutica. Para tais ensaios, o medicamento teste deve cumprir com suas próprias especificações”.
As informações relacionadas aos ensaios informativos estão preconizadas no Art. 13 da RDC nº 31/2010.
Diante do exposto, algumas especificações poderão ser alteradas ou serem divergentes entre o medicamento teste e referência, mediante justificativa técnica, desde que não comprometam o conceito de “equivalentes farmacêuticos”. Dentre essas especificações podemos incluir os exemplos mais corriqueiros e as exigências técnicas a serem atendidas:
a. pH: serão aceitas especificações diferentes, desde que a empresa comprove tecnicamente, preferencialmente por meio de artigos publicados em literatura indexada, que não há interferência na eficácia do medicamento e apresente estudo de estabilidade na faixa de pH sugerida;
b. Umidade: serão aceitas especificações diferentes, desde que tecnicamente justificadas e mediante apresentação de estudo de estabilidade.
A metodologia para os ensaios abaixo especificados poderá ser modificada, mediante justificativa técnica e validação da metodologia analítica, conforme parâmetros da Resolução-RE nº. 899/2003. Nesse caso, tanto o medicamento teste quanto o referência deverão atender às especificações da metodologia utilizada.
a. Ensaios cuja finalidade é o doseamento do(s) ativo(s) do(s) medicamento(s) em estudo. Estão incluídos nessa categoria: determinação do teor e uniformidade de doses unitárias;
b. Ensaios para quantificação de substâncias químicas presentes em menor quantidade nos medicamentos testados. Estão incluídos nessa categoria: quantificação de impurezas e substâncias relacionadas;
c. Ensaios para quantificação da dissolução do fármaco a partir de uma formulação, e de sua velocidade de dissolução. Estão incluídos nessa categoria: dissolução e perfil de dissolução;
d. Ensaios de identificação do fármaco em uma formulação, não sendo necessária sua quantificação.
Em caso de dúvidas ou divergências encontradas, entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, por meio do telefone 0800 642 9782 ou através do “Fale Conosco” no site da Anvisa. As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.