Solicitação de AFE ou AE- Farmácias e Drogarias
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1. Como solicitar Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias?
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5º PASSO – PROTOCOLO
Após a confirmação de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema irá gerar um Protocolo On-line, confirmando o peticionamento realizado. O protocolo on-line é enviado em até 48 horas após o pagamento da GRU.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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2. Quais os documentos necessários para instrução processual de peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE)?
Para instruir processos e petições é necessário observar a documentação obrigatória na lista de verificação (checklist) no Código de Assunto escolhido.
Não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, ensejando o indeferimento sumário da petição.
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3. Como acompanhar o andamento da minha solicitação na Anvisa?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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4. Qual o prazo de análise das petições de Autorização de Funcionamento (AFE) ou de Autorização Especial (AE)?
Os prazos de análise das petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) estão definidos na RDC nº 743/2022. Na tabela abaixo consta o resumo do tempo máximo de análise:
Tipo de petiçãoTipo de assuntoPrazo máximoConcessãoAFE de Farmácias e Drogarias30 diasAE de Farmácia de Manipulação30 diasAlteraçãoAFE de Farmácias e Drogarias60 diasAE de Farmácia de Manipulação60 diasO tempo atual do prazo de análise pode ser conferido através do andamento da fila de análise, a qual possui a informação da data de entrada do expediente. As petições de AFE/AE são distribuídos para análise por ordem cronológica de entrada na fila de análise. A fila de análise pode ser consultada no portal da Anvisa, em fila de análise.Uma vez iniciada a análise, o expediente é retirado da lista e o andamento pode ser acompanhado também no portal da Anvisa através da consulta de documentos. -
5. Qual a forma de publicação da Autorização de Funcionamento e da Autorização Especial (AE) pela Anvisa?
A publicação da AFE e da AE é feita no Diário Oficial da União (D.O.U) e é suficiente para comprovar a concessão dada pela Anvisa, dispensando a emissão posterior de quaisquer documentos que impliquem na repetição do ato, tais como certidões, declarações, entre outros.
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6. Posso peticionar recurso administrativo de uma petição indeferida?
É assegurado à empresa recorrer da decisão de indeferimento, para isto deverá observar as regras da RDC nº 266/2019, que trata dos procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Anvisa.
Conforme RDC nº 266/2019, o recurso administrativo é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar, o encaminhará à instância superior para deliberação.Item Informativo: somente será admitida a juntada de documentos em fase recursal quando não se tratar de documento que deveria ter obrigatoriamente instruído o pedido inicial. A não aceitação na fase de recurso de juntada de documentos de instrução normativamente exigidos para o pleito inicial está disposto na RDC nº 266/2019.
Maiores informações sobre documentos aceitos em etapa recursal estão disponíveis no portal da Anvisa em Orientações.
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7. Qual a validade de uma Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da Autorização Especial (AE) ?
A Lei nº 13.043/2014 extinguiu a obrigatoriedade de renovação anual de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial junto à Anvisa para todas as empresas (fabricantes, distribuidoras, importadoras, farmácias, drogarias etc., inclusive as que atuam em portos, aeroportos e fronteiras).
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1. Como solicitar Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias?