Certificado Sanitário de Embarcação
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1. O que é o Certificado Sanitário de Embarcação e para que serve?
O Certificado Sanitário de Embarcação é o documento concedido a uma embarcação, após inspeção pela autoridade sanitária, de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI).
Este Certificado traz informações sobre a inspeção completa realizada na embarcação e sobre a necessidade da aplicação de medidas sanitárias. Ele é particularmente importante para a prevenção e controle de risco para a saúde pública a bordo de navios em viagens internacionais. É um documento reconhecido internacionalmente, no que diz respeito às condições sanitárias de uma embarcação.
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2. Quais são as modalidades do Certificado Sanitário de Embarcação?
O Certificado Sanitário de Embarcação pode ser de dois tipos:
- Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo: Caso não sejam encontradas evidências de risco à saúde pública a bordo.
- Certificado de Controle Sanitário de Bordo: Caso sejam encontradas evidências de risco à saúde pública a bordo e as medidas de controle sejam aplicadas e concluídas satisfatoriamente.
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3. Quem deve solicitar Certificado Sanitário de Embarcação?
Todas as embarcações que não estiverem de posse do Certificado Sanitário de Embarcação válido devem solicitá-lo.
Para emissão dos certificados com validade internacional, existe uma lista de portos autorizados a emiti-los. Assim, a solicitação deve ser realizada aos postos da Anvisa localizados nestes portos.
Já os certificados com validade nacional podem ser solicitados aos postos da Anvisa localizados em qualquer um dos portos de controle sanitário.
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4. Quando solicitar o Certificado Sanitário de Embarcação?
Atualmente, não há prazo para solicitação do Certificado Sanitário de Embarcação. Entretanto, para que o atendimento aconteça de forma ordenada e sem prejuízo é imprescindível observar o horário de funcionamento dos postos, considerando que este Certificado somente deve ser emitido após a inspeção sanitária.
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5. Quais as formas de solicitação de Certificado Sanitário de Embarcação?
Existem duas formas de solicitação do Certificado de Livre Prática (CLP), que dependem do porto onde será realizado o atendimento da embarcação, são elas: solicitação do meio do sistema Porto sem Papel ou pelo Sistema de Peticionamento da Anvisa.
Nos portos que utilizam o sistema Porto sem Papel (PSP), o peticionamento e a solicitação de Certificados devem ser realizados diretamente via PSP porque o mesmo já está integrado com os sistemas da Anvisa. Nos portos que não utilizam o PSP, o peticionamento deve ser realizado por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa.
- 6. Como solicitar Certificado Sanitário de Embarcação por meio do sistema Porto sem Papel?
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7. Como solicitar Certificado Sanitário de Embarcação por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa?
A solicitação deve ser feita pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5º PASSO – PROTOCOLO
Após o pagamento da GRU, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar junto à Anvisa, no porto de controle sanitário a qual a embarcação se destina.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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8. Como é feita a análise da solicitação?
Assim que for protocolada a solicitação de Certificado junto à Anvisa, o fiscal da Agência realizará a análise da documentação entregue pelo agente marítimo. Caso entenda necessário, solicitará uma inspeção sanitária da embarcação, para somente depois aprovar o pedido realizado e emitir o Certificado relacionado.
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9. Qual a validade do Certificado Sanitário de Embarcação?
Os Certificados podem ter validade internacional ou nacional a depender do tipo de navegação realizada (entre portos nacionais e estrangeiros ou somente entre portos nacionais). Nos dois casos, o prazo de validade é de 6 meses a contar da data da sua emissão.
Vale ressaltar que o Certificado de Isenção ou Controle Sanitário de Bordo pode se estendido por 30 dias, a critério do fiscal sanitário (a partir de uma avalição de risco e da capacidade de atendimento ao pleito realizado em tempo hábil).
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1. O que é o Certificado Sanitário de Embarcação e para que serve?