Parecer Técnico nº 6, de 28 de junho de 2002
Parecer Técnico nº 6, de 28 de junho de 2002
Assunto: Maquiagem definitiva
Tendo em vista reuniões anteriormente realizadas com a Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Cosméticos (CTAC) e a necessidade de reavaliação de produtos cosméticos para maquiagem definitiva, a Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC) apreciou o assunto em pauta e apresenta, a seguir, suas considerações:
Considerando que maquiagem definitiva é a introdução de pigmentos na derme em uma profundidade constante sendo, portanto, por meio invasivo de procedimento (1, 2);
Considerando que o procedimento acima referido é invasivo e não se enquadra na definição de cosméticos, segundo a RDC 79/00: "Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado."
A CATEC recomenda:
Que este tipo de produto não se enquadre na categoria de produto cosmético.
A Gerência Geral de Cosméticos adota o presente parecer como referência técnico-científica.
Referências Bibliográficas:
1) DRAELOS Z. Cosméticos em Dermatologia. Porto Alegre: Revinter, 1999. p. 48,49, 57 e 67.
2) http://www.cfsan.fda.gov/rdms/cos-240.html