Parecer Técnico nº 2, de 13 de janeiro de 2010
Parecer Técnico nº 2, de 13 de janeiro de 2010
Assunto: Utilização de Terebentina (Turpentine) em cosméticos
Considerando que terebentina é um óleo resina encontrada em várias plantas da família Pinaceae, (Ex: Pinus nigra, Pinus pinaster, Pinus palustris) apresentando na sua composição aproximadamente 75% de a e ß pineno, 10% de 3 careno, além de limoneno, dipenteno, ß pironeno, borneol e acetato de bormila (1-3);
Considerando que o The Council of Europe afirma que não existem dados suficientes para garantir a segurança de uso de terebentina em produtos cosméticos (2);
Considerando que o produto de oxidação do ¿3 careno (¿3 careno hidroperóxido) é altamente alergênico, assim como outros constituintes da terebentina, como o a pineno, são irritantes (3);
Considerando que dados toxicológicos encontrados na literatura informam que a terebentina é irritante para a pele, olhos e vias respiratórias superiores, e o contato repetido e prolongado provoca uma ação desengraxante sobre a pele, podendo causar vermelhidão, descamação e fissuras (4-9);
Considerando que na literatura é relatado um aumento significativo nos casos de sensibilização dérmica pelo uso de linimentos e cremes contendo terebentina (3);
Considerando que terebentina é utilizada na indústria de fragrâncias, e que a International Fragrance Association – IFRA e a Associação Brasileira das Indústrias de óleos essenciais, produtos químicos aromáticos, fragrâncias, aromas e afins - ABIFRA, recomendam que os óleos essenciais como o óleo de terebentina, e derivados como o ¿3 careno, produzidos a partir da família Pinaceae, incluindo os gêneros Pinus e Abies, devem ser utilizados em fragrâncias, somente quando a concentração de peróxido for reduzida ao mínimo possível (teor inferior à 10 milimoles de peróxido por litro) (10);
Considerando que esta mesma recomendação é citada na diretiva 2008/42/CE da Comunidade Européia, nos seus itens 124, 125 e 12611;
A CATEC recomenda:
Que o uso da terebentina em produtos cosméticos somente seja permitido na composição das fragrâncias, desde que sejam seguidas as recomendações da IFRA / ABIFRA.
A Gerência Geral de Cosméticos adota o presente parecer como referência técnico-científica.
Referências Bibliográficas
1) LOVELL, C.R., Plants and the Skin, Blackwell Scientific Publications, Oxford, 1993.
2) Les plantes dans lês cosmétiques – Vol I – Council of Europe Publishing, 2006.
3) TRUEDLER, R. et al, Increase in sensitization to oil of turpentine: recent data from a Multicenter Study on 45.005 patients from the Germam-Austrian Information Network of Departments of Dermatology (IVDK). Contact Dermatitis , 42 p. 68-73, 2000.
4) Cahiers de notes documentaires – Higyène et sécurité du travail no 178, 1er trimestre 2000 - Fiche Toxicologique no 132 - INRS – Institute National de Recherche et de Sécurite, France.
5) RUDZKI, E. et al, Contact allergy to oil of turpentine: a 10-year retrospective view, Contact Dermatitis, 24(4) p. 317-318, 1991
6) MOURA, C. et al, Contact dermatitis in painters, polishers and varnishers, Contact Dermatitis, 31(1) p. 51-53, 1994
7) CACHAO, P. et al, Allergy to oil turpentine in Portugal 14(4), p. 205-208, 1986.
8) LEAR, J.T. et al, Transient re-emergence of oil turpentine allergy in the pottery industry, Contact Dermatitis, 35(3) p. 169-172, 1996.
9) MASTEN, S., Turpentine (Turpentine oil, Wood turpentine, Sulfate turpentine, Sulfite turpentine) Review Toxicological Literature – National Institute of Environmentel Health Sciences, North Carolina, 2002.
10) Recomendação da IFRA e adotada pela ABIFRA (aditamento em 07/1994) sobre o uso de derivados da família pinácea baseado em trabalhos publicados que registram propriedades sensibilizantes na presença de peróxidos (Fd Cosmet. Toxicol. 11, 1053 (1973); 16, 843 (1978); 16, 853 (1978).
11) Comissão das Comunidades Europeias – Directiva 2008/42CE da Comissão de 3 de abril de 2008.