Parecer Técnico nº 1, de 28 de julho de 2009
Parecer Técnico nº 1, de 28 de julho de 2009
Assunto: Proibição dos termos Mancha e Despigmentante em produtos cosméticos (Revisão do Parecer Técnico Catec nº 08/2001)
- Considerando que existem diferenças de conceito e denominações para as lesões elementares de ocorrência no órgão cutâneo1-3;
- Considerando que da combinação de lesões elementares surgem os sinais morfológicos que caracterizam as afecções e as síndromes de aparecimento na pele 1-6;
- Considerando que o termo mancha é definido por:
a) alteração de cor da pele, seja vásculo-sanguínea, por vasodilatação ou constricção ou ainda, extravasamento de hemácias, sem relevo ou depressão1-3, 5-7;
b) alteração pigmentar, por aumento, ou diminuição da melanina, ou mesmo pelo depósito de outros pigmentos na derme1-3;
- Considerando que uma mancha pode apresentar formas figuradas, morbiliformes e rubeoliformes, com bordas elevadas, caracterizando quadros clínicos de doenças virais1-3, 5-7;
- Considerando que uma mancha arroxeada, originada pela diminuição de temperatura provocando congestão passiva ou venosa, pode ser representada por um sinal morfológico, denominado Fenômeno de Raynaud, comum nas doenças dermato-reumatológicas1-3, 7;
- Considerando que mancha hipocrômica (clara) é um sinal morfológico encontrado em diversas doenças de pele, como: hanseníase, pitiríase versicolor, hipomelanose guttata idiopática, nevo anêmico, dentre outras1-9;
- Considerando que mancha acrômica (branca) pode estar relacionada com uma doença autoimune, como o vitiligo, ou com um sinal morfológico de uma lesão cicatricial1-4, 8,9;
- Considerando que mancha hipercrômica (escura) está relacionada com o aumento do depósito da melanina e/ou de hemossiderina, frequentemente encontrada, em dermatoses, como melasma e angeítes purpúricas pigmentosas, envolvendo as úlceras de perna (venosas)1-3, 6, 10;
- Considerando que mancha amarela na pele é causada por pigmentos biliares e carotenóides e lípideos, caracterizando os quadros clínicos de icterícia, carotenemia e doenças metabólicas (xantelasmas), respectivamente 1-3;
- Considerando que determinados medicamentos, independente da forma de apresentação, podem desencadear dermatoses fototóxicas, fotoalérgicas ou mesmo quadro de farmacodermias, doenças que podem ser representadas por manchas pigmentares1-3;
- Considerando que mancha pode significar um sinal clínico na pele de diferentes doenças, como: escarlatina, angiomas planos, melanomas malignos, hepatopatias, doenças exantemáticas, entre outras1-3;
- Considerando que cosmético é um produto de uso externo, que não pode conter indicações e menções terapêuticas;
- Considerando que o uso de produtos para "mancha" envolve a necessidade de conhecimento prévio do consumidor quanto ao diagnóstico da mesma;
A CATEC recomenda:
1. a proibição dos termos: mancha(s) e/ou despigmentante(s) no nome, texto de rotulagem, encartes e material publicitário dos produtos cosméticos;
2. que a proibição, de que trata o presente parecer, é extensiva a todos os demais termos, dizeres ou figuras, que possam induzir ao mesmo entendimento;
3. que os produtos existentes no mercado anteriores à publicação deste Parecer deverão adequar seus dizeres de rotulagem.
A Gerência Geral de Cosméticos adota o presente parecer como referência técnico-científica.
Referências bibliográficas:
1. AZULAY, R.D.; AZULAY, D.R. Dermatologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. 984p.
2. AZULAY-ABULAFIA, L.; BONALUMI, A.; AZULAY, D.R.; LEAL, F. Atlas de Dermatologia: da semiologia ao diagnóstico. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 700p.
3. SAMPAIO, S.A.P.; RIVITTI, E.A. Dermatologia. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Artes Médicas, 2008. 1600p.
4. SARTORELLI, A. C.; LEITE, F. E. M.; FRIEDMAN, I.V.C.; FRIEDMAN, H. Máculas hipopigmentadas vitiligóides e tumor do infundíbulo folicular. An. Bras. Dermatol., v. 84, n.1, p. 68-70, 2008.
5. KAHAWITA, I. P.; WALKER, S. L.; LOCKWOOD, D.N.J. Reações hansênicas do tipo 1 e eritema nodoso hansênico. An. Bras. Dermatol., v.83, n.1, p.75-82, 2008.
6. CAFÉ, M.E.M.; RODRIGUES, R.C.; VIGGIANO, A.M. Você conhece esta síndrome? Síndrome de Sturge-Weber. An. Bras. Dermatol., v.83, n.2, p.167-169, 2008.
7. NASCIMENTO, L. V.; ROZO, E. M.; YARAK, S.; COIMBRA, S.D.; PORTO,J.A. Prevalência de dermatoses em recém-nascidos no berçário de um hospital universitário. An. Bras. Dermatol., v.6, n.6, p.305-307, 1992.
8. PIANIGRANI, E. RISULO, M.; ANDREASSI, A.; TADDEUCCI, P.; LERARDI, F.; ANDREASSI, L. Vitiligo. Dermatol. Surg., v.31, n.2, p.155-159, 2005.
9. CHEN, Y-F.; YANG, P-Y.; HU, D-N.; KUO, F-S.; HUNG, C-S.; HUNG, C-M. Treatment of vitiligo by transplantation of cultured purê melanocyte suspension: analysis of 120 cases. J. Am. Acad. Dermatol., v.51, n. 1, p. 68-74, 2004.
10. ORMOND, D.T.S.; GAMONAL, S. B.L.; GAMONAL, A.; CARVALHO, M.T.F. Condiloma de Buschke-Lowenstein em paciente com incontinência pigmentar. An. Bras. Dermatol., v.73, n.1, p. 29-32, 1998.