NOTA TÉCNICA Nº 01/2018/GHCOS/DIARE/ANVISA
Considerando a elevada relevância sanitária dos produtos repelentes de insetos, o crescente número de petições de registro nessa categoria e a constante necessidade de emissão de ofícios exigências técnicas para adequar os dossiês de registro desses produtos, a GECOS esclarece, por meio da presente Nota Técnica, como deve ser cumprida a RESOLUÇÃO - RDC Nº - 19, DE 10 DE ABRIL DE 2013, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos.
Atualizado em
23/12/2020 15h18
NOTA TÉCNICA Nº 01-2018-GHCOS-DIARE-ANVISA- Esclarecimentos para registro de repelentes.pdf — 220 KB