Resposta ao estudo realizado pela Pro Teste sobre protetores solares
Tendo em vista a matéria publicada na revista Pro Teste número 87, de dezembro de 2009, a Anvisa esclarece que:
- Em relação ao estudo realizado pela PRO TESTE, não podemos avaliar os resultados apresentados sem tomar conhecimento das metodologias empregadas nos testes.
- No Brasil, há dois regulamentos técnicos específicos para protetores solares:
Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006
Regulamento Técnico “LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”.
Resolução nº 237, de 22 de agosto de 2002
Regulamento Técnico Sobre Protetores Solares em Cosméticos.
• Para fins de registro dos protetores solares, a RDC 237/02 estabelece metodologias de referências para determinação do nível de proteção solar e para resistência à água.
• A RDC 47/06 estabelece a lista de ingredientes que podem ser usados como filtro solar em produtos cosméticos. Esta lista foi discutida e harmonizada no âmbito do Mercosul, tendo como referência informações técnico-científicas atualizadas, bem como o disposto na legislação de outros países.
• O ingrediente benzophenone-3, mencionado na matéria, é permitido em concentrações de até 10%, conforme consta da RDC 47/06 (Nº de Ordem 17). Essa susbtância foi estudada por grupos de experts tanto na Europa como nos Estados Unidos e considerada segura em ambas as avaliações. Essa substância é permitida como filtro solar também nos países da União Européia e nos Estados Unidos.
• Ao contrário do que afirma a matéria, a RDC 237/02 traz controle e exigências relativas à proteção UVA. A quantificação da proteção UVA deverá ser realizada através de metodologias reconhecidas. A forma de expressar a proteção UVA no rótulo está ligada à metodologia empregada para quantificar a proteção.
• A RDC 237/02 que estabelece, dentre outros, a metodologia para determinação do FPS e a rotulagem dos produtos está sendo revista. A Resolução Mercosul que resultou na RDC 237/02 está em discussão entre os países que compõem o Bloco. Além das alegações de rotulagem, estão sendo revistos os critérios e regras para o nível de proteção UVA além das metodologias a serem empregadas.
• Além disso, a Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 estabelece como requisitos técnicos obrigatórios os dados de segurança e a comprovação de eficácia, dentre outros. De acordo com este Regulamento, esses produtos são classificados como Grau 2 devido a sua composição e à finalidade intrínseca ao produto. Para registro desses produtos é necessária a apresentação de teste de eficácia de uso do produto acabado.
Esclarecemos ainda que o uso de protetores solares é apenas uma das alternativas para prevenção dos danos causados pela exposição ao sol. Outras recomendações podem ser encontradas na cartilha de proteção solar disponível em nosso portal.
Gerência-Geral de Cosméticos da Anvisa
15 de dezembro de 2009