Resolução para Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
As normas e os procedimentos necessários para a obtenção do Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes ou de Alterações de Registro foram atualizados pela Resolução RDC 04, de 30 de janeiro de 2014.
As principais modificações da nova Resolução se referem aos Requisitos Técnicos e à Rotulagem Obrigatória - Anexos III e IV, respectivamente. Os componentes da fórmula nos dados técnicos e no rótulo passam a ser descritos pela nomenclatura INCI.
O INCI é a nomenclatura internacional de ingredientes cosméticos. Para saber mais detalhes acesse a Nota Técnica
Para saber a nomenclatura INCI oficial das substâncias utilizadas em cosméticos, que deverá estar descrita no rótulo e na fórmula do produto, acesse o Inventário de Cosméticos da União Europeia.
A função dos ingredientes utilizados em cosméticos, em português, pode ser obtida no link a seguir Função dos ingredientes cosméticos.
As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância de acordo com a Resolução - RDC nº 332, de 01 de dezembro de 2005 .