Regularização de matérias primas, ingredientes e embalagens
As matérias-primas alimentares, os ingredientes alimentares, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, e as embalagens usados na produção de alimentos não precisam ser regularizados junto à vigilância sanitária.
Excetuam-se desta regra as resinas e os precursores ou as embalagens de PET pós-consumo reciclado, já que são enquadrados na categoria de produtos com obrigatoriedade de notificação junto à Anvisa.
Independente da forma de regularização, as matérias-primas alimentares, os ingredientes alimentares e as embalagens devem atender regras específicos para o seu uso na produção de alimentos.
O uso de aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa quanto a sua segurança e justificativa tecnológica de uso. Quando autorizados, os aditivos e os coadjuvantes são incluídos em listas positivas, presentes em normativos editados pela Anvisa, e somente podem ser usados nos limites, nas condições, nas funções e nas categorias de alimentos previstas. Alguns normativos sobre aditivos alimentares são harmonizados no Mercosul e internalizados pela Anvisa.
As substâncias usadas nos materiais autorizados para entrar em contato com o alimento também são avaliadas quanto a sua segurança e constam de listas positivas presentes em normativos harmonizados no Mercosul e internalizados pela Anvisa.
Procedimento semelhante é adotado para os medicamentos veterinários usados na criação de animais destinados à produção de alimentos.
Por fim, alguns ingredientes devem ser previamente avaliados e autorizados pela Anvisa, incluindo:
- os ingredientes que não possuem tradição de consumo no Brasil e outros que, embora já fossem consumidos, foram extraídos a partir de novas fontes ou passaram por processos tecnológicos que alteram significativamente sua composição, estrutura, comportamento físico-químico ou valor nutricional ou cujos nutrientes e substâncias fornecidos venham a ser adicionados em níveis muito superiores aos observados na alimentação;
- os ingredientes usados em suplementos alimentares;
- as espécies vegetais usadas em chás e especiarias;
- os ingredientes opcionais em fórmulas enterais ou infantis;
- probióticos (micro-organismos vivos); e
- enzimas com função distinta de coadjuvante de tecnologia.
Quando a Anvisa considera o ingrediente seguro, é editada Resolução (RE) autorizando seu uso, observada a especificação e a condição de uso avaliada. A Resolução (RE) é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e seus efeitos são restritos à empresa ou entidade que realizou o peticionamento junto à Anvisa. Em alguns casos, os ingredientes autorizados são incluídos em listas positivas, constantes de regulamentos editados pela Anvisa. Nesse último caso, as substâncias autorizadas por meio de listas positivas podem ser utilizadas por qualquer empresa, desde que atendidas as condições estabelecidas nos regulamentos.
O que fazer quando a substância ou material a ser usada na fabricação de um alimento não está autorizado pela Anvisa?
Caso a substância ou o material não conste das listas positivas ou não tenha sido autorizado pela Anvisa, será necessário que a empresa fabricante do insumo ou interessada em seu uso protocole um pedido de avaliação junto à Anvisa. Este mesmo procedimento também se aplica caso a empresa deseje alterar as condições de uso da substância ou do material aprovado.
Quer saber mais sobre o assunto? Escolha um dos temas abaixo e acesse mais informações disponíveis no portal da Anvisa.
Painel de novos ingredientes, probióticos e enzimas aprovados pela Anvisa
Constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares
Enzimas aprovadas como coadjuvantes de tecnologia
Consulta códigos de petição e documentos de instrução
Biblioteca Temática de Normas de Alimentos