Regularização de empresas
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1. É preciso que a empresa tenha Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para solicitar o registro ou comunicado de início de fabricação de alimentos?
A Anvisa não fornece Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para alimentos.
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2. É preciso que a empresa tenha Licença de Funcionamento para solicitar o registro ou comunicado de início de fabricação de alimentos?
Sim. O ponto de partida para solicitação de registro ou realização de comunicação prévia na Anvisa é a regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária, o que compreende a obtenção da Licença de Funcionamento local, também conhecida por Alvará de Funcionamento. Sem esta autorização, o protocolo da petição de registro não é possível.
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3. Como é possível obter a Licença de Funcionamento local?
A Licença de Funcionamento local (LF) é emitida pela Vigilância Sanitária local (Visa), seja ela municipal ou estadual, na qual a empresa esteja sediada. A emissão da licença em esfera municipal ou estadual irá depender do nível de descentralização das ações de vigilância sanitária de cada estado e município brasileiro. Para maiores informações sobre a obtenção da LF, procure a vigilância sanitária do estado ou município onde a empresa estiver sediada.
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4. É preciso que a empresa tenha Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para solicitar o registro ou realizar comunicado de início de fabricação de alimentos?
Não é preciso ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para solicitar o registro ou realizar a comunicação prévia de alimentos. No entanto, as empresas devem atender às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.
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1. É preciso que a empresa tenha Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para solicitar o registro ou comunicado de início de fabricação de alimentos?