Medicamentos Veterinários
Os medicamentos veterinários são comumente usados em animais destinados à produção de alimentos com a finalidade de tratamento ou prevenção de doenças ou de promoção do crescimento. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses medicamentos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos.
Considerando o risco envolvido, a definição de limites de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos foi estabelecida como competência da Anvisa, nos termos do art. 8 da lei de sua criação.
Para a definição desses limites, a Anvisa baseia-se nas disposições da RDC 730/2022, que trata sobre a forma de protocolo dos pedidos de avaliação e documentação necessária, além de definir critérios para o estabelecimento da ingestão Diária Aceitável (IDA), da dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, e do limite máximo de resíduos (LMR).
A lista de insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários com limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e, quando aplicável, dose de referência aguda (DRfA) consta da IN 162/2022.
De acordo com a RDC, o risco à saúde humana devido ao emprego de medicamentos veterinários em animais pode ser reavaliado a qualquer tempo e, sempre que justificado, a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, e o limite máximo de resíduos (LMR) podem ser alterados.
Medicamentos veterinários registrados até 26 de dezembro de 2019 e que contenham IFA sem LMR definido na IN 162/2022, precisam ser regularizados. Para tanto, a Anvisa estipulou um prazo de 5 anos, a partir da referida data, para as empresas interessadas protocolarem o pedido de avaliação.
Nestes casos, até a definição dos limites específicos, será aplicado um limite máximo de 10 micrograma por quilo do alimento analisado. Após análise do caso, a Anvisa também poderá aplicar o limite de 10 micrograma por quilo do alimento analisado para IFA presente em medicamentos veterinários registrados no Brasil até 26 de dezembro de 2019, desde que haja um longo histórico de uso seguro e não existam LMR definidos no Codex Alimentarius.
Quer saber mais sobre o assunto? Consulte as orientações elaboradas pela Anvisa.
Quer solicitar um pedido de avaliação de risco de medicamento veterinário? Consulte o passo a passo no portal da Anvisa.
Consulte também o Painel de Limites Máximos de Resíduos de Medicamentos Veterinários em alimentos de origem animal.