O primeiro passo para as empresas regularizaremseus produtosé obter o acesso ao sistema de peticionamento da Anvisa (Sistema Solicita).
Este acesso somente é possível se a detentora do registro estiver cadastrada no Sistema Solicita, desta forma todas as empresas que sejam matriz de fabricantes, ou a matriz do representante do fabricante, ou a matriz do importador deverão estar devidamente cadastradas, conforme disposto no Art. 6º da RDC nº 843/2024, sendo responsáveis por manter atualizadas as informações declaradas.
Tendo concluído esta etapaas empresas detentoras poderão registrarseus produtos, para isto deverá acessar oSistema Solicita e peticionar o assunto desejado.
Asolicitação de registro deve ser protocolada junto à Anvisa por meio de petição com código de assunto específico para a categoria do produto em questão.
A petição deve ser instruída com os documentos específicos, a depender da categoria. descritos nos Anexos V e VI da IN nº 281/2024.
Se o produto a ser registrado possuir mais de uma apresentação, a petição deve ser instruída com informações sobre todas as apresentações.
Verifique o fluxo administrativo de registro no infográfico.