Certificado de Reconhecimento Mútuo
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1. O que é o Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios?
O Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios é o documento decorrente de um acordo entre a Anvisa e a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina, visando simplificar os procedimentos de fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios, de modo a agilizar o comércio bilateral.
Para isso, as entidades possuem uma lista de produtos alimentícios que são sujeitos a procedimentos simplificados, situação em que o organismo responsável do país de destino do produto considerará válida e suficiente a avaliação efetuada pelo organismo responsável do país de origem.
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2. Quais os países que utilizam o Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios?
Por enquanto, a Argentina é o único país com o qual o Brasil firmou o acordo de reconhecimento mútuo de produtos alimentícios.
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3. Quais as categorias de alimentos sujeitos aos procedimentos simplificados devido ao acordo de reconhecimento mútuo?
- Açúcares
- Alimentos congelados
- Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar
- Amidos e féculas
- Balas, bombons e similares
- Biscoitos
- Cafés
- Cereais e derivados
- Chás
- Colorífico
- Cremes vegetais
- Composto de erva mate
- Condimentos preparados
- Conserva (exceto palmito)
- Doces
- Embalagens
- Erva mate
- Especiarias / temperos
- Farinhas
- Frutas (dessecadas ou liofilizadas)
- Frutas em conserva
- Gelados comestíveis
- Geleias (frutas)
- Gelo
- Massas
- Mistura para o preparo de alimentos e bebidas
- Óleo e gorduras vegetais
- Pães
- Pastas
- Polpa de fruta
- Polpa de vegetais
- Preparações e produtos de tempero a base de sal
- Produtos de cacau / chocolate
- Produtos de coco
- Produtos de confeitaria
- Produtos de frutas, cereais e legumes para uso em iogurte e similares
- Produtos de soja
- Produtos de tomate
- Salgadinhos
- Sementes oleaginosas
- Sobremesas e pós para sobremesas
- Sopas desidratadas
- Vegetais (dessecados ou liofilizados)
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4. Quem pode solicitar o Certificado de Reconhecimento Mútuo junto à Anvisa?
A solicitação do Certificado de Reconhecimento Mútuo pode ser feita pela empresa produtora e também pela empresa exportadora, desde que tenha anuência da empresa produtora.
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5. Como obter o Certificado de Reconhecimento Mútuo?
Para obtenção do Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios, a empresa deverá realizar o seu pedido por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Isenção referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido.
5º PASSO – PROTOCOLO
Ao finalizar o processo de peticionamento, o interessado deverá juntar toda documentação solicitada, conforme lista de verificação (checklist) do Código de Assunto escolhido e protocolar junto à Anvisa, por via presencial ou postal.
Os documentos encaminhados à Anvisa por via postal devem conter o seguinte endereçamento, não sendo aceitos fax ou suas cópias:
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria ou Gerência Geral ou Gerência ou Unidade a qual se destina o documento
Aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental
Ref: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável.
Endereço: SIA, trecho 5, área especial 57
CEP 71.205-050
Brasília – DF
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de consultas da Anvisa.
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6. Qual a forma de envio do Certificado de Reconhecimento Mútuo?
Após a verificação da regularidade dos documentos, a Anvisa emitirá o Certificado de Reconhecimento Mútuo e o encaminhará via postal (Correios) para a empresa solicitante, com cópia para a ANMAT, agência reguladora da Argentina.
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1. O que é o Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios?