Reclassificação toxicológica
O novo marco regulatório para agrotóxicos atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica.
A Anvisa publicou, em 1º de agosto de 2019, a RE nº 2080/2019, com a reclassificação toxicológica dos produtos que já estavam no mercado.
Cumpre informar que a Anvisa recebe, de forma rotineira, petições de reclassificação de produtos já registrados por meio do código de assunto 5001 – reclassificação toxicológica. Essas petições são analisadas tecnicamente e o resultado do pedido é publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) juntamente com a categoria de classificação toxicológica do produto avaliado.