Recursos administrativos em 2ª instância
Os recursos administrativos interpostos em face das decisões proferidas pelas unidades organizacionais da Anvisa, incluindo os processos de contencioso administrativo-sanitário, são julgados em segunda instância pela Gerência-Geral de Recursos (criada pela RDC 255/2018) e, em última instância, pela Diretoria Colegiada.
Os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos estão dispostos na Resolução RDC 266/2019.
Acesse as pautas e as atas das sessões de julgamento da Gerência-Geral de Recursos pelos links abaixo: