Processos Deliberados na 12ª Reunião Ordinária Pública de 10 de julho de 2024
Publicado em
12/06/2024 14h05
Atualizado em
25/07/2024 15h53
12ª Reunião Ordinária Pública da Dicol – 2024 |
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Data de realização: 10/7/2024 |
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Ata |
PROCESSOS DELIBERADOS*
*Este conteúdo não substitui a ata que será publicada em breve
Os itens 2.1, 2.2 e 2.8 foram apreciados conjuntamente.
2.1
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Processo: 25351.803170/2024-75
Assunto: Referendar a decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 874, de 27 de maio de 2024, que alterou a RDC nº 866, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Anvisa para doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto: Referendar a decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 874, de 27 de maio de 2024, que alterou a RDC nº 866, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Anvisa para doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Área: DIRE5
Deliberação:
Aprovada por unanimidade.
2.2
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Processo: 25351.802724/2024-17
Assunto: Referendar a decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 864, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre a permissão, em caráter temporário, da dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto: Referendar a decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 864, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre a permissão, em caráter temporário, da dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Área: DIRE5
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.
Deliberação:
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.
Deliberação:
Aprovada por unanimidade.
2.3
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Processo: 25351.935954/2023-81
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para revogar normas inferiores a decreto editadas pela Anvisa referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos.
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para revogar normas inferiores a decreto editadas pela Anvisa referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos.
Área: ASREG/Gadip/Diretor-Presidente
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 1.20 - Revisão e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Anvisa.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 1.20 - Revisão e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Anvisa.
Deliberação:
Aprovada por unanimidade.
2.4
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Processo: 25351.591533/2015-39
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para dispor sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais.
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para dispor sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais.
Área: GGFIS/DIRE4
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.4 - Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de gases medicinais.
Deliberação:
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.4 - Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de gases medicinais.
Deliberação:
Aprovada por unanimidade.
2.5
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Processo: 25351.925884/2022-71
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para dispor sobre as diretrizes transitórias para a implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de fornecimento da bula impressa mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescrito ou do paciente.
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para dispor sobre as diretrizes transitórias para a implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de fornecimento da bula impressa mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescrito ou do paciente.
Área: GGMED/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.29 - Revisão das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
Manifestações orais presenciais realizadas pelos:
· Sra. Cibele Costa Zanotta, representante da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde – ACESSA;
· Sr. Reginaldo Arcuri, representante do Grupo FarmaBrasil;
· Sr. Pablo Meneghel, representante da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares – PróGenéricos;
· Sr. Henrique Uchio Tada, representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC;
· Sra. Juliana Bergantin Megid, representante da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA;
· Dr. Hilton Araújo de Melo, representante do GT Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
· Sr. Nelson Mussolini, representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – Sindusfarma;
· Sr. Alexandre Rohlf de Morais, representante do Movimento ExijaBula;
· Sra. Luciana Shimizu Takara, representante da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma;
· Sr. Lucas Adieta, representante do Instituto de Defesa de Consumidores – IDEC (link).
· Sr. Reginaldo Arcuri, representante do Grupo FarmaBrasil;
· Sr. Pablo Meneghel, representante da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares – PróGenéricos;
· Sr. Henrique Uchio Tada, representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC;
· Sra. Juliana Bergantin Megid, representante da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA;
· Dr. Hilton Araújo de Melo, representante do GT Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
· Sr. Nelson Mussolini, representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – Sindusfarma;
· Sr. Alexandre Rohlf de Morais, representante do Movimento ExijaBula;
· Sra. Luciana Shimizu Takara, representante da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma;
· Sr. Lucas Adieta, representante do Instituto de Defesa de Consumidores – IDEC (link).
Deliberação:
Aprovada por unanimidade
2.6
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Processo: 25351.914900/2021-10
Assunto: Proposta de prorrogação da Consulta Pública nº 1.249, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades de interesse para vigilância sanitária.
Assunto: Proposta de prorrogação da Consulta Pública nº 1.249, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades de interesse para vigilância sanitária.
Área: ASNVS/Gadip/Diretor-Presidente
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 9.1 - Diretrizes para classificação de riscos das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 9.1 - Diretrizes para classificação de riscos das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.
Deliberação:
Aprovada, por unanimidade, com prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação da sociedade.
2.7
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Processo: 25351.908378/2024-80
Assunto: Proposta de Instrução Normativa - IN para dispor sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo A72 - Ácido Nonanóico na Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Assunto: Proposta de Instrução Normativa - IN para dispor sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo A72 - Ácido Nonanóico na Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Área: GGTOX/DIRE3
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 2.11 - Atualização periódica da relação de monografias de ingredientes ativos de Agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 2.11 - Atualização periódica da relação de monografias de ingredientes ativos de Agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.
Deliberação:
Retirado de pauta.
Os itens 2.1, 2.2 e 2.8 foram apreciados conjuntamente.
2.8
Extrapauta
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Processo: 25351.805486/2024-00
Assunto: Referendar a decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 881, de 5 de junho de 2024, que dispõe sobre a ampliação da validade, no âmbito do SUS, em caráter temporário, dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, frente à situação de emergência, decorrente do Desastre Nível III ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.
Área: GPCON/DIRE5
Deliberação:
Aprovada por unanimidade.
3.1.1.1
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Germed Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25000.006645/98-09
Expedientes: 2520780/21-5, 2522826/21-2, 2523297/21-3, 2523656/21-3 e 2524151/21-2.
Processo: 25000.006645/98-09
Expedientes: 2520780/21-5, 2522826/21-2, 2523297/21-3, 2523656/21-3 e 2524151/21-2.
Área: CRES1/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 17/2021, realizada no dia 26/5/2021, itens 2.1.13 a 2.1.17. Aresto nº 1.430, de 26/5/2022, publicado no DOU nº 99, de 27/5/2021.
- SJO nº 32/2022, realizada no dia 23/11/2022, itens 3.1.01 a 3.1.05.
Deliberação:
Retirado de pauta.
3.1.1.2
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo: 25351.678136/2010-61
Processo: 25351.678136/2010-61
Expedientes: 2539520/21-9 e 2539869/21-1
Área: CRES1/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 17/2021, realizada no dia 26/5/2021, itens 2.1.12 e 2.1.13. Aresto nº 1.430, de 26/5/2021, publicado no DOU nº 99, de 27/5/2021.
- SJO nº 27/2021, realizada no dia 4/8/2021, itens 3.1.02 e 3.1.03.
- ROP 2, 11 e 13/23, itens 3.3.1.1 e 3.3.1.2 - Retirados de pauta.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.1.3
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Blau Farmacêutica S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Processo: 25351.693704/2019-81
Expediente: 0483529/23-1
Área: CRES1/GGREC
Processo: 25351.693704/2019-81
Expediente: 0483529/23-1
Área: CRES1/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 9/2023, realizada no dia 12/4/2023, item 2.1.01. Aresto nº 1.562, de 12/4/2023, publicado no DOU nº 71, de 13/4/2023.
- SJO nº 31/2023, realizada no dia 18/10/2023, item 3.1.002.
Item apreciado na sessão reservada da reunião.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.1.4 SERÁ TRATADO NA ROP 13/2024
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 15.670.288/0001-89
Processo: 25351.259781/2017-44
Expediente: 1089864/23-0
Área: CRES1/GGREC
CNPJ: 15.670.288/0001-89
Processo: 25351.259781/2017-44
Expediente: 1089864/23-0
Área: CRES1/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 28/2023, realizada no dia 13/9/2023, item 2.1.001. Aresto nº 1.593, de 13/9/2023, publicado no DOU nº 176, de 14/9/2023.
- SJO nº 4/2024, realizada no dia 21/2/2024, item 3.1.001.
Deliberação:
A recorrente solicitou que o item fosse tratado em reunião pública, conforme previsão contida no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 862, de 6 de maio de 2024.
3.1.1.5 SERÁ TRATADO NA ROP 13/2024
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 15.670.288/0001-89
Processo: 25351.630349/2018-59
Expediente: 1089877/23-4
Área: CRES1/GGREC
Processo: 25351.630349/2018-59
Expediente: 1089877/23-4
Área: CRES1/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 28/2023, realizada no dia 13/9/2023, item 2.1.002. Aresto nº 1.593, de 13/9/2023, publicado no DOU nº 176, de 14/9/2023.
- SJO nº 4/2024, realizada no dia 21/2/2024, item 3.1.002.
Deliberação:
A recorrente solicitou que o item fosse tratado em reunião pública, conforme previsão contida no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 862, de 6 de maio de 2024.
3.1.2.1
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Polibor Ltda.
CNPJ: 28.862.209/0001-83
Processo: 25351.319736/2021-32
Expediente: 5071791/22-6
Área: CRES2/GGREC
Processo: 25351.319736/2021-32
Expediente: 5071791/22-6
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 33/2022, realizada no dia 6/12/2022, item 2.2.22 (Processo: 25000.026703/97-77). Aresto nº 1.537, de 6/12/2022, publicado no DOU nº 229, de 7/12/2022.
- SJO nº 31/2023, realizada no dia 18/10/2023, item 3.2.021.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.3.1
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Tecon Rio Grande S.A.
CNPJ: 01.640.625/0001-80
Processo: 25751.339966/2011-38
Expedientes: 4406583/21-1 e 5262345/21-2
Processo: 25751.339966/2011-38
Expedientes: 4406583/21-1 e 5262345/21-2
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 38/2020, realizada no dia 7/10/2020, item 2.2.2. Aresto nº 1.394, de 7/10/2020, publicado no DOU nº 194, de 8/10/2020.
- SJO nº 26/2023, realizada no dia 30/8/2023, itens 3.2.009 e 3.2.010.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.7.1
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Processo: 25351.184313/2010-46
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Processo: 25351.184313/2010-46
Expediente: 4797288/22-1
Área: CRES3/GGREC
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 26/2022, realizada no dia 14/9/2022, item 2.3.09. Aresto nº 1.524, de 14/9/2022, publicado no DOU nº 176, de 15/9/2022.
- SJO nº 32/2022, realizada no dia 23/11/2022, item 3.3.10.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.7.2
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Industria Tabacos da Bahia Ltda.
CNPJ: 05.816.263/0001-97
Processo: 25351.709117/2020-55
Expediente: 0277100/23-2
Área: CRES3/GGREC
Processo: 25351.709117/2020-55
Expediente: 0277100/23-2
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 23/2021, realizada no dia 7/7/2021, item 2.3.11. Aresto nº 1.441, de 7/7/2021, publicado no DOU nº 127, de 8/7/2021.
- SJO nº 9/2023, realizada no dia 12/4/2023, item 3.3.08.
Deliberação:
Não conhecer do recurso, por intempestividade.
3.1.7.3
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Industria Tabacos da Bahia Ltda.
CNPJ: 05.816.263/0001-97
Processo: 25351.709117/2020-55
Expediente: 2977334/21-1
Área: CRES3/GGREC
Processo: 25351.709117/2020-55
Expediente: 2977334/21-1
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 23/2021, realizada no dia 7/7/2021, item 2.3.11. Aresto nº 1.441, de 7/7/2021, publicado no DOU nº 127, de 8/7/2021.
- SJO nº 28/2021, realizada no dia 11/8/2021, item 3.3.02.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.7.4
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: INCOFORTE - Indústria e Comercio de Fumos Extra Forte Ltda.
CNPJ: 20.997.850/0001-13
Processo: 25351.520493/2021-83
Expedientes:
CNPJ: 20.997.850/0001-13
Processo: 25351.520493/2021-83
Expedientes:
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 17/2023, realizada no dia 21/6/2023, item 2.3.19. Aresto nº 1.575, de 21/6/2023, publicado no DOU nº 117, de 22/6/2023.
- SJO nº 28/2023, realizada no dia 13/9/2023, item 3.3.033.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.7.5
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Indústria e Comércio de Fumos Super Galo Ltda. – EPP.
CNPJ: 05.418.580/0001-55
Processo:25351.281036/2018-62
CNPJ: 05.418.580/0001-55
Processo:25351.281036/2018-62
Expediente: 1001500/23-7
Área: CRES3/GGREC
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 17/2023, realizada no dia 21/6/2023, item 2.3.44. Aresto nº 1.575, de 21/6/2023, publicado no DOU nº 117, de 22/6/2023.
- SJO nº 31/2023, realizada no dia 18/10/2023, item 3.3.001.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.7.6
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Master Line do Brasil Ltda.
CNPJ: 01.856.022/0001-10
Processos: 25351.586248/2023-09 / 25351.478425/2022-95
Processos: 25351.586248/2023-09 / 25351.478425/2022-95
Expediente: 0950160/23-7
Área: CRES3/GGREC
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 23/2023, realizada no dia 9/8/2023, item 2.3.008. Aresto nº 1.584, de 9/8/2023, publicado no DOU nº 152, de 10/8/2023.
- SJO nº 35/2023, realizada no dia 22/11/2023, item 3.3.006.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.1.7.7
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Recorrente: Craft Tobacco Ltda.
CNPJ: 39.538.383/0001-91
Processo: 25351.705918/2021-22
Expediente: 1251899/23-4
Área: CRES3/GGREC
Processo: 25351.705918/2021-22
Expediente: 1251899/23-4
Área: CRES3/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 29/2023, realizada no dia 20/9/2023, item 2.3.044. Aresto nº 1.596, de 20/9/2023, publicado no DOU nº 182, de 22/9/2023.
- SJO nº 4/2024, realizada no dia 21/2/2024, item 3.3.002.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.3.2.1
Diretor Relator: Rômison Mota
Recorrente: Lucas Simões Mezzacappa
CNPJ: 30.867.913/0001-70
Processo: 25351.322673/2019-87
Expediente: 2212726/22-8
Área: CRES2/GGREC
Processo: 25351.322673/2019-87
Expediente: 2212726/22-8
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 4/2021, realizada no dia 10/2/2021, item 2.2.23. Aresto nº 1.412, de 11/2/2021, publicado no DOU nº 30, de 12/2/2021.
- SJO nº 31/2023, realizada no dia 18/10/2023, item 3.2.031.
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.3.2.2
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos
CNPJ: 92.665.611/0149-84
Processo: 25351.059095/2015-54
Expediente: 0490375/23-5
Área: CRES2/GGREC
Processo: 25351.059095/2015-54
Expediente: 0490375/23-5
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 7/2023, realizada no dia 22/3/2023, item 2.2.57. Aresto nº 1.556, de 22/3/2023, publicado no DOU nº 57, de 23/3/2023.
- SJO nº 31/2023, realizada no dia 18/10/2023, item 3.2.024.
Deliberação:
Retirado de pauta.
3.4.1.1
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Processo: 25351.050812/2021-80
Expediente: 1438420/23-4
Processo: 25351.050812/2021-80
Expediente: 1438420/23-4
Área: CRES1/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 37/2023, realizada no dia 6/12/2023, item 2.1.001. Aresto nº 1.610, de 6/12/2023, publicado no DOU nº 232, de 07/12/2023.
- SJO nº 13/2024, realizada no dia 15/5/2024, item 3.1.004.
-ROP 11/2024, item 3.4.1.2 - A recorrente solicitou que o item fosse tratado em reunião pública, conforme previsão contida no art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 862, de 6 de maio de 2024.
Deliberação:
Retirado de pauta.
3.5.2.1
Diretor Relator: Frederico Augusto de Abreu Fernandes
Recorrente: Unilever Brasil Ltda.
CNPJ: 61.068.276/0001-04
Processo: 25351.533995/2010-70
Expediente: 2659381/22-4
Área: CRES2/GGREC
Processo: 25351.533995/2010-70
Expediente: 2659381/22-4
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 15/2021, realizada no dia 12/5/2021, item 2.2.37. Aresto nº 1.428, de 12/5/2021, publicado no DOU nº 89, de 13/5/2021.
- SJO nº 4/2024, realizada no dia 21/2/2024, item 3.2.023.
Manifestação oral realizada pela Sra. Maria Fernanda Saab Nersessian, representante da recorrente. (link)
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.5.2.2
Diretor Relator: Frederico Augusto de Abreu Fernandes
Recorrente: Natulab Laboratórios S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.427552/2015-05
Expediente: 1074048/23-7
Área: CRES2/GGREC
Processo: 25351.427552/2015-05
Expediente: 1074048/23-7
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 23/2023, realizada no dia 9/8/2023, item 2.2.028. Aresto nº 1.584, de 9/8/2023, publicado no DOU nº 152, de 10/8/2023.
- SJO nº 4/2024, realizada no dia 21/2/2024, item 3.2.006.
Manifestação oral realizada pelo Sr. Eduardo Peluzo, representante da recorrente. (Link)
Deliberação:
Conhecer e negar provimento ao recurso.
3.5.3.1
Diretor Relator: Frederico Augusto de Abreu Fernandes
Recorrente: Dufry do Brasil Duty Free Shop LTDA
CNPJ: 27.197.888/0034-19
Processo: 25752.676570/2015-91
Expediente: 0062149/23-8
Área: CRES2/GGREC
Processo: 25752.676570/2015-91
Expediente: 0062149/23-8
Área: CRES2/GGREC
Decisões anteriores:
- SJO nº 35/2022, realizada no dia 14/12/2022, item 2.2.05. Aresto nº 1.539, de 14/12/2022, publicado no DOU nº 236, de 16/12/2022.
- SJO nº 1/2024, realizada no dia 17/1/2024, item 3.2.011.
Deliberação:
Não conhecer do recurso, por intempestividade.
4.3.2.1
Diretor Relator: Rômison Mota
Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 08.734.278/0001-02
Processos: 25351.806109/2024-80 (SEI); 25351.171561/2024-19 (Datavisa)
Expediente: 0759698/24-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Aprovada por unanimidade a retirada de efeito suspensivo do recurso de expediente nº 0759698/24-7.
4.3.9.1
Diretor Relator: Rômison Mota
Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA
CNPJ: 17.910.635/0001-29
Processos: 25351.807006/2024-37 (SEI); 25351.090340/2022-89 (Datavisa)
Expediente: 0765686/24-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Aprovada por unanimidade a retirada de efeito suspensivo do recurso de expediente nº 0765686/24-4.
4.3.9.2
Diretor Relator: Rômison Mota
Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA
CNPJ: 17.910.635/0001-29
Processos: 25351.807016/2024-72 (SEI); 25351.090340/2022-89 (Datavisa)
Expediente: 0765693/24-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Aprovada por unanimidade a retirada de efeito suspensivo do recurso de expediente nº 0765693/24-1.