Processos Deliberados na 8ª Reunião Extraordinária Pública de 21 de junho de 2022
8ª Reunião Extraordinária Pública da Dicol – 2022 |
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Data de realização: 21/6/2022 |
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Ata |
PROCESSOS DELIBERADOS*
*Este conteúdo não substitui a ata que será publicada em breve
2.3.1
Diretora Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes
Processo: 25351.945793/2019-57
Assunto: Proposta de Consulta Pública para Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre o resultado da reavaliação do Ingrediente Ativo Carbendazim, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0051862-73.2013.4.01.3400, que determinou que a Anvisa proceda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, o cumprimento da tutela de urgência na sua integralidade.
Área: CREAV/GEMAR/GGTOX/DIRE3
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 2.4 - Reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos de agrotóxicos.
Deliberação:
A Diretora-Presidente Substituta Meiruze Freitas avocou a relatoria da matéria com fulcro no § 2º do art. 172 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 585, de 10 de dezembro de 2021.
A Diretoria Colegiada tomou conhecimento da manifestação oral da Sra. Lídia Cristina Jorge dos Santos, representante da Força Tarefa para a Reavaliação Toxicológica do Ingrediente Ativo Carbendazim (link).
A Diretora Meiruze Freitas proferiu o Voto nº 140/2022/SEI/DIRE2/Anvisa.
O Diretor Alex Campos enunciou o Voto nº 91/2022/SEI/DIRE5/ANVISA.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade:
i) pela revogação de realização da Tomada Pública de Subsídios do ingrediente ativo Carbendazim, que havia sido deliberada na ROP 7/2022;
ii) pela dispensa de Análise de Impacto Regulatório;
iii) pela abertura do Processo Regulatório e realização de Consulta Pública para Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que trata da reavaliação do Carbendazim, por prazo máximo de 15 dias;
iv) pela alteração do prazo constante do art. 3° da proposta de RDC elaborada pela Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX a ser colocada em Consulta Pública, que passará de 6 (seis) para 3 (três) meses a proibição para comercialização em território nacional de agrotóxicos e produtos técnicos que contenham o ingrediente ativo Carbendazim.
v) pela adoção de novo cronograma com ajustes para reavaliação do ingrediente Carbendazim, com a finalização do processo em 08/08/2022;
vi) pela solicitação à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para que seja elaborado um plano de monitoramento da saúde do trabalhador, para que estejam seguros quanto à exposição ao ingrediente ativo Carbendazim, caso seja essa a decisão final;
vii) pela apresentação à Dicol, em até 60 dias, do cronograma de reavaliação do ingrediente ativo Tiofanato Metílico;
viii) pela apresentação à Dicol, em até 60 dias, pela Assessoria de Regulação e GGTOX de avaliação quanto à real necessidade, de adoção de procedimento padrão de reavaliação toxicológica e se toda reavaliação de agrotóxico deve ser objeto de análise de impacto regulatório individualizada.
A Diretora Cristiane Jourdan foi sorteada para relatar a matéria.
2.5.1
Diretora Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Processo: 25351.945793/2019-57
Assunto: Despacho que resolve determinar como medida de interesse sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da produção, importação, distribuição e comercialização do ingrediente ativo carbendazim e produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo até a conclusão da reavaliação toxicológica.
Áreas: GGTOX/DIRE3
Deliberação:
A Diretora Meiruze Freira proferiu o Voto nº 142/2022/SEI/DIRE2/ANVISA.
- A Diretoria Colegiada decidiu:
i) por maioria, APROVAR a inclusão do item 2.5.1 extrapauta.
ii) por unanimidade, APROVAR a apreciação do item 2.5.1 em privilégio de pauta nos termos do inciso VI do art. 18 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.
iii) por unanimidade, APROVAR a publicação de Despacho da Diretoria Colegiada, válido a partir da publicação em Diário Oficial da União, como medida cautelar/preventiva, que determina a suspensão da produção, importação, distribuição e comercialização do ingrediente ativo carbendazim e produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo até a conclusão da reavaliação toxicológica, conforme decisão judicial e tramites do processo SEI 25351.945793/2019-57.