Processo Deliberado em Circuito Deliberativo
Circuito Deliberativo - CD_DN 1016/2020 |
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Data de realização: 12/11/2020 |
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Ata |
PROCESSO DELIBERADO*
*Este conteúdo não substitui a ata que será publicada em breve
Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Processo: 25351.931147/2020-46
Expediente: 3963507/20-9
Assunto: Solicitação da empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de produtos Médicos Ltda., de autorização excepcional para adequação da rotulagem quanto ao prazo de validade, de 6 (seis) para 12 (doze) meses, bem como a comercialização dos kits para imunoensaio por quimiluminescência in vitro para a determinação qualitativa de anticorpos de IgG e IgM. Tais produtos foram registrados na Anvisa com prazo de validade de 6 (seis) meses, sob números 80102512430 (MAGLUMI IgG de 2019-nCoV CLIA) e 80102512431 (MAGLUMI IgM de 2019-nCoV CLIA) e comercializados pela empresa Vyttra Diagnósticos. A GEVIT concedeu alteração do prazo de validade para 12 (doze) meses. No entanto, foi relatado pela GEVIT e CPROD a possibilidade de risco na execução de retrabalho e a Procuradoria concluiu pela inviabilidade jurídica de deferimento do pedido de autorização excepcional para adequação da data de validade nas embalagens de kits de diagnóstico.
Área: CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4
Deliberação: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO AUTORIZAR a solicitação, em caráter excepcional, para adequação de rotulagem dos produtos para diagnóstico in vitro “MAGLUMI IgG de 2019-nCoV” e ”MAGLUMI IgM de 2019-nCoV”, solicitada pela empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda., nos termos do voto da relatora - Voto nº 255/2020/SEI/DIRE4/Anvisa (SEI 1228679).