Perguntas e respostas - Dispositivos médicos personalizados
Considerando os requisitos dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 305, de 24 de setembro de 2019, revogada pela RDC nº 925, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados, a Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde apresenta os esclarecimentos, de acordo com o sumário abaixo
Atualizado em
10/10/2024 08h16