Orientação quanto a dinâmica do art. 47-A da incluído na RDC nº 752, de 2022, pela RDC nº 841, de 18 de dezembro de 2023.
Notas técnicas
Esclarecimentos acerca da irregularidade da notificação de produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos como cosméticos na Anvisa.
Orientação interpretativa acerca da exigibilidade das alterações promovidas pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 288, de 4 de junho de 2019.
Orientações para cumprimento do requisito obrigatório "especificações microbiológicas do produto acabado", previsto no inciso III do art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022.
Nota publicada pela Anvisa orienta as medidas que devem ser adotadas durante a fabricação de álcool 70% com a finalidade de doação. A medida é mais uma das ações estratégicas para viabilizar os estoques de produtos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19. O álcool é essencial para promover a higienização das mãos quando não há água e sabão disponíveis.
Harmonização dos conceitos de data de validade, reanálise, data de reteste e revalidação de matérias primas utilizadas na fabricação de produtos cosméticos e saneantes.
Documento orienta que roupas, tecidos, acessórios de uso pessoal e objetos com ação repelente ou inseticida e produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses artigos devem ser registrados como produtos saneantes.
Trata-se de manifestação da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS) sobre o emprego de termos e rotulagem associados a alimentos e/ou a marcas de produtos alimentícios tradicionalmente comercializados.
Trata-se de manifestação da Gerência de Cosméticos (GECOS) sobre o emprego de embalagem na forma de spray contínuo (bag-on-valve ou BOV) em produtos para o público infantil, considerando a restrição de uso de produto na forma de aerossol para esse público na legislação vigente.
Considerando a elevada relevância sanitária dos produtos repelentes de insetos, o crescente número de petições de registro nessa categoria e a constante necessidade de emissão de ofícios exigências técnicas para adequar os dossiês de registro desses produtos, a GECOS esclarece, por meio da presente Nota Técnica, como deve ser cumprida a RESOLUÇÃO - RDC Nº - 19, DE 10 DE ABRIL DE 2013, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos.