Regras do parlatório
O Sistema Parlatório permite envio, agendamento e acompanhamento de trâmites de solicitação de audiências presenciais ou virtuais, e, após realização dessas, o requerimento de cópia da gravação da reunião.
Há a possibilidade de agendamento presencial ou à distância com as áreas técnicas da Anvisa por meio de um navegador da Internet atualizado.
Para propiciar um melhor atendimento à sociedade, a Anvisa desenvolveu o Sistema de Agendamento de Audiências pela Internet, em consonância com o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na administração pública federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.
O sistema possibilita que o usuário externo faça a solicitação de audiência com a área técnica da Anvisa, já informando o assunto e sugerindo data e horário de agendamento. A unidade organizacional da Anvisa, ao receber a solicitação de audiência presencial ou virtual, poderá realizar umas das ações a seguir:
1. Confirmar o agendamento da audiência para a data e horário solicitados;
2. Confirmar o agendamento da audiência com alteração de data e/ou horário solicitados, no caso de indisponibilidade de agenda;
3. Recusar o agendamento, com a devida justificativa.
As audiências são gravadas, com o objetivo de garantir a transparência dos serviços prestados pela Agência. Algumas unidades organizacionais estabeleceram dias fixos na semana para a realização das audiências no Parlatório. São elas:
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
GGMED |
GGFIS GESEF/GGMED COIFA/GGMED SCMED COSAN/GHCOS |
GGFIS COFAR/GGCIP CBRES/GGMED CETER/GGMED GGALI |
GGFIS COPEC GQMED/GGMED GMESP/GGMED GSTCO/GGBIO GCPAF/GGPAF GPBIO/GGBIO |
Normas vigentes: