Cadastre sua Manifestação
O Fala.BR é a plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação que permite a qualquer cidadão encaminhar suas manifestações e pedidos de informações públicas.
O sistema permite acompanhar o cumprimento dos prazos; consultar as respostas recebidas; entre outras ações.
Para registrar qualquer manifestação é necessário realizar o cadastro no Portal Fala.BR, no endereço https://falabr.cgu.gov.br.
Em seguida clique no menu Cadastre-se na tela inicial do sistema.
Os campos obrigatórios para o cadastro são Nome, E-mail, Senha, Tipo de pessoa, País, Documento e Número. O cadastro é intuitivo e após preenchimento da cada tela, clique em Avançar.
Ao final será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado, onde constará um link de retorno ao Sistema para a finalização do cadastro e em seguida, você será direcionado para a página onde poderá fazer o login e dar início ao registro de sua manifestação.
Para acessar o Sistema, você deverá informar seu e-mail no campo “Login”, seguido da senha criada e clicar no botão Entrar.
Será apresentada uma Tela Inicial do Usuário com todas as funcionalidades permitidas e com opções de registro de manifestações:
ELOGIO: para demonstrar reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido. Exemplo: usuário utiliza os serviços da Anvisa e se sente satisfeito com o atendimento prestado; depois disso, registra um elogio ao servidor, à unidade ou à Agência.
SOLICITAÇÃO: para pedir a adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Exemplo: usuário solicita urgência na emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia/CIVP.
SUGESTÃO: para registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal. Exemplo: usuária sugere que seja disponibilizado serviço de fotocópias próximo ao balcão de atendimento de um órgão público.
RECLAMAÇÃO: para demonstrar sua insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. Exemplo: usuário tenta acessar determinado sistema eletrônico para solicitar serviço da Anvisa e não consegue;
DENÚNCIA: para comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes. Exemplo: usuária denuncia irregularidades em empresa sujeita à fiscalização da Anvisa.
SIMPLIFIQUE: para encaminhar proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente). Exemplo: usuária reclama de excesso de documentos requeridos para obter determinado serviço público e solicita que o órgão considere a diminuição das exigências.
Após escolher o tipo manifestação, preencha os campos disponíveis com atenção. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária (Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação) e o teor da manifestação (campo “Fale aqui”)
Após o preenchimento das informações será exibida uma tela de Resumo da Manifestação.
Em seguida são gerados “Número de Protocolo” e “Código de Acesso”, que permitirá consulta da manifestação. Se você já possuir cadastro no Fala.BR, basta logar no Sistema com seu usuário (e-mail) e a senha que você criou, e serão exibidas todas as manifestações registradas. Caso contrário, você deverá fornecer o Número de Protocolo e o Código de Acesso.
Observações:
Em sua manifestação, forneça dados corretos e completos dos produtos ou serviços e descreva os fatos ocorridos para que possa ser corretamente qualificada e tratada.
Ou ainda, se relacionadas ao processo de trabalho da Anvisa, suas áreas técnicas e/ou servidores, indique os números de processos ou expedientes que estejam em tramitação na Anvisa. Essa indicação é importante para agilizar a resposta, e permite que a Ouvidoria da Anvisa acompanhe o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento dos serviços desta Agência.
Atenção:
Para informações sobre os meios de protocolização de documentos, acesse a Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 25, de 16 de junho de 2011.