Ouvidores
O cargo de Ouvidor
A partir da promulgação da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei das Agências Reguladoras), a indicação para o cargo de ouvidor passou a ser de atribuição do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
O mandato para o exercício da função é de três anos, não podendo ser reconduzido.
Ouvidores
A atual Ouvidora da Anvisa é Samara Furtado Carneiro, nomeada em 23 de julho de 2024.
Anteriores
Simone Saad Calil (nomeação em 26 de junho de 2023)
Paulo Cesar de Oliveira (nomeação em outubro de 2022)
Lorena Thereza Gomes da Silva Dourado (nomeação em maio de 2021)
Daniela Hoffmann Lobato Chaves Lopes (nomeação em abril de 2019)
André de Souza Oliveira Magela (designação em abril de 2017)
Vanilda Aparecida Alves (nomeação em maio de 2015)
Eliana Pinto (nomeação em abril de 2011)
Vera Borralho Bacelar (nomeação em dezembro de 2006)
Reginaldo Muniz Barreto (nomeação em novembro de 2004)
Franklin Rubinstein (nomeação em fevereiro de 2000)
Atribuições
As atribuições do Ouvidor estão definidas no capítulo IV do Regimento Interno da Anvisa:
- Avaliar a política de atendimento ao usuário da Agência.
- Coordenar a Rede Nacional de Ouvidorias em Vigilância Sanitária articulada à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde.
- Participar das reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e não a voto.
- Elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da Agência.
- Zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência.
- Acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência.