Cigarro eletrônico - Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs)
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.
Desde 2003, quando foram criados, tais produtos passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco. Podem ainda utilizar formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente o regulamento referente aos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado e foi mantida a proibição, já vigente desde 2009. A decisão foi tomada após extensa avaliação de seus riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.
Publicação
A publicação Cigarros Eletrônicos: o que sabemos?, lançada em dezembro de 2016, foi produzida a partir de uma parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Tal documento reuniu informações sobre a composição do vapor e os danos à saúde, bem como sobre o papel destes produtos na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina.