Advertências Sanitárias em produtos fumígenos
A Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, estabelece a obrigatoriedade do uso de advertências sobre os malefícios causados pelo uso de produtos contendo tabaco nas embalagens dos produtos. Para cumprir esta exigência legal, a Anvisa publica, desde 2001, regulamentos que definem as advertências sanitárias que devem estar impressas em todas as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.
Atualmente, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 838 publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2023, estabelece os requisitos para as embalagens de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados no país. As regras previstas se aplicam tanto aos produtos de fabricação nacional quanto para os produtos importados.
A norma determina que todas as embalagens primárias e secundárias de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco devem conter advertências sanitárias sobre os malefícios decorrentes do uso desses produtos e a mensagem de proibição da venda a menor de dezoito anos.
É importante destacar que as advertências sanitárias são uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo sido uma das estratégias eficientes para auxiliar nos resultados expressivos que a política de saúde pública de combate ao tabagismo obteve nas últimas décadas, com a redução expressiva do número de fumantes no país. Ainda, as campanhas de comunicação são um pilar essencial para manutenção das atuais baixas taxas de tabagismo no país.