Regulamentação
A Resolução RDC nº 14/2012 da Anvisa proibiu o uso da maioria dos aditivos em todos os produtos derivados do tabaco. Um dos principais objetivos da resolução foi reduzir a atratividade dos produtos derivados do tabaco, tendo impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes.
Em 27 de agosto de 2013, a Anvisa publicou a Instrução Normativa - IN 06/2013, que atualiza as normas de aditivos do tabaco. A medida foi resultado da avaliação, que a Anvisa fez sobre um questionamento da indústria, para que aditivos específicos fossem autorizados no país. A IN 06/2013 definiu que 121 substâncias poderiam ser utilizadas durante o prazo de 12 meses, em caráter excepcional.
Ainda em 2013, a Agência criou, com a Portaria nº 1980, um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a lista de aditivos, utilizados em produtos derivados do tabaco, autorizada para uso pela IN 06/2013. O grupo que analisou as substâncias foi formado por oito especialistas brasileiros e estrangeiros em áreas afins a tabaco e aditivos, como toxicologia, medicina, psiquiatria, epidemiologia, engenharia de alimentos, química e farmácia.
O Grupo de Trabalho sobre Aditivos em Tabaco discutiu o uso das substâncias e elaborou um relatório sobre os efeitos desses aromatizantes, especialmente quanto à atratividade dos produtos de tabaco. A equipe recomendou à Anvisa, dentre outras conclusões, a não autorização do seu emprego em cigarros e outros produtos.
Com base neste relatório, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa decidiu revogar a IN 06/2013 que autorizou o uso de 121 substâncias aromatizantes para produtos derivados do tabaco.
Apesar da manutenção da proibição dos aditivos, conforme prevista originalmente pela Resolução RDC nº 14/2012, uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4874 suspendeu os efeitos dos artigos 6º, 7º e 9º da Resolução. A liminar, porém, foi cassada em julgamento pelo STF em 1º de fevereiro de 2018. Para saber mais, clique aqui.
Acesse também o relatório de GT de Aditivos de Tabaco: