Registre seu acidente de consumo
Contate a empresa que forneceu o produto ou serviço. Se a empresa não responder, procure os órgãos de vigilância de mercado ou defesa do consumidor da união, dos estados, dos municípios e do DF: Vigilância Sanitária Estaduais (VISA), PROCON e Institutos de Pesos e Medidas, órgãos delegados do Inmetro (IPEM), e faça a sua notificação.
Entre os sistemas dos órgãos de vigilância de mercado ou defesa do consumidor da União estão o NOTIVISA, SIAC ou SINMAC.
O NOTIVISA é um sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária. Qualquer cidadão pode notificar. Saiba mais aqui.
O SIAC, sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), foi criado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde e recebe informações dos profissionais de saúde sobre acidentes graves ou fatais, decorrentes do uso de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo. Saiba mais aqui.
O SINMAC, Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo, é um sistema "aberto", ou seja, qualquer pessoa que é vítima de um acidente ou conhece alguém que tenha sofrido um acidente, conforme os eventos descritos anteriormente, pode fazer o registro no Sistema.
Além dos acidentes de consumo, outros tipos de acidentes provocados por produtos e serviços também são passíveis de serem registrados pelos consumidores no Sinmac, como os acidentes provocados por mau uso do produto pelo consumidor e os acidentes domésticos. Saiba mais aqui.
Identifique o mais adequado para o tipo de solicitação, vá até o órgão ou entre no site e registre seu acidente de consumo.