Financiamento
A União, por meio da Anvisa, disponibiliza recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para subsidiar a execução das ações de vigilância sanitária no âmbito de seus territórios. Os recursos são divididos em dois blocos: um referente ao piso fixo (PF-Visa) e outro ao piso variável (PV-Visa).
A regulamentação atual estabelece que os valores para o PF-Visa são calculados com base na população (per capita) do território conforme os critérios estabelecidos nos Art. 459-461, da Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
- o estado recebe valor per capita, calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano. Caso o valor anual não seja superior a R$ 630.000,00, o estado terá uma suplementação de forma que não receba menos do que R$ 630.000,00 no ano.
- o município recebe valor per capita, calculado à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano. Caso o valor anual não seja superior a R$ 12.000,00, o município terá uma suplementação de forma que não receba menos do que R$ 12.000,00 no ano.
- o Distrito Federal recebe valor per capita, calculado à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano. Caso o valor anual não seja superior a R$ 630.000,00, o Distrito Federal terá uma suplementação de forma que não receba menos do que R$ 630.000,00 no ano.
Os repasses são realizados mensalmente, creditados diretamente na conta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – fundo a fundo. A manutenção do repasse dos recursos dependerá da regularidade do cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, que é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios – Portaria Nº 1751 GM/MS de 14 de junho de 2018.
Os valores referentes ao PV-Visa são calculados a cada ano, apresentados por meio de portaria específica, tendo como objetivo subsidiar projetos ou iniciativas específicas para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A consulta detalhada da legislação sobre financiamento pode ser feita na Portaria Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017
Entenda como os recursos podem ser usados para promover as ações de vigilância sanitária: www.gov.br/anvisa/financiamento/arquivos
Sobre o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES: cnes.datasus.gov.br
A consulta detalhada do financiamento pode ser feita em consultafns.saude.gov.br
Acesse os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde: infoms.saude.gov.br
Portarias de Financiamento
2024 – Repasse Financeiro
Bloqueio 3/2024 e Desbloqueio 2/2024 - Portaria GM/MS Nº 4.866, de 15 de Julho de 2024
Bloqueio 2/2024 e Desbloqueio 1/2024 -Relatório de Monitoramento Julho/2024
PFVisa: Portaria de Repasse financeiro - Portaria GM/MS Nº 3.494, de 10 de Abril de 2024
Lei Orçamentaria Anual - LEI nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024
2023 – Repasse Financeiro
Retificação PVVisa 2023 - Retificação da Portaria GM-MS 2156/2023
Bloqueio 1/2024 e Desbloqueio 2/2023 - Portaria GM-MS N° 2.333, 12 de Dezembro de 2023
PVVisa: Portaria de Repasse Financeiro - Portaria GM/MS N° 2.156, de 6 de Dezembro de 2023
Bloqueio 3/2023 e Desbloqueio 2/2023 - Relatório de Monitoramento Dezembro/2023
PFVisa: Bloqueio 2/2023 e Desbloqueio 1/2023 - Portaria GM/MS Nº 823, de 7 de julho de 2023
Bloqueio 2/2023 e Desbloqueio 1/2023 - Relatório de Monitoramento Julho/2023
PFVisa: Portaria de Repasse financeiro - Portaria GM nº 97, de 13 de fevereiro de 2023
Lei Orçamentaria Anual - LEI nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023