Recursos humanos
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1 - É possível terceirizar os serviços de cuidadores? Há previsão no regulamento técnico?
A RDC 502/2021 não prevê a terceirização de cuidadores, mas determina o número de profissionais que a instituição deve ter, de acordo com o grau de dependência dos idosos. Confira abaixo:
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Grau de dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda. Nessas condições, é estabelecido um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8h/dia.
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Grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene – sem comprometimento cognitivo ou alteração cognitiva controlada. Para essa situação é estabelecido um cuidador para cada dez idosos, ou fração, por turno.
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Grau de dependência III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo. Neste caso, é estabelecido um cuidador para cada seis idosos, ou fração, por turno.
A Anvisa ressalta que qualquer terceirização deve ser formalizada por contrato escrito, sendo que a ILPI continua responsável pela qualidade do serviço oferecido.
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2- É obrigatório, no ato de constituição de uma ILPI, a presença de psicólogo, assistente social e enfermeiro em seu quadro de funcionários?
As ILPIs não se enquadram, a priori, como serviços de saúde, e sim como residências coletivas para idosos. Sendo assim, de acordo com o artigo 17 da RDC 502/2021, as instituições podem possuir profissionais de saúde vinculados à sua equipe de trabalho, o que normalmente ocorre, apesar de não ser uma exigência da RDC.
No caso de a ILPI dispor de consultório ou oferecer serviços assistenciais de saúde, devem ser aplicados os requisitos específicos dos estabelecimentos de saúde para essas unidades.
Conforme o artigo 42 da RDC 502/2021, em caso de intercorrência médica (algo não previsto), o responsável técnico deve providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção, além de comunicar o fato à família ou seu representante legal. Para o encaminhamento, a instituição deve dispor de um serviço de remoção destinado ao transporte do idoso.
Estados e municípios podem editar normas no sentido de complementar a legislação federal. Portanto, é necessário verificar, junto ao órgão de vigilância sanitária do município, se existem regras locais para estes estabelecimentos. Caso existam, essas também precisam ser obedecidas.
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3- A ILPI deve ter um profissional de limpeza a cada 100 metros mesmo que não esteja atendendo em sua capacidade máxima?
A definição de um profissional de limpeza a cada 100 metros corresponde ao artigo 16 da RDC 502/2021, que é explícita ao relacionar o número de profissionais para a área interna da instituição. No entanto, não há menção na norma sobre o número desses profissionais em relação à quantidade de pessoas residentes.
É importante ressaltar que cabe à Vigilância local a interpretação das normas editadas pela Agência, bem como a realização de ações de fiscalização e licenciamento dos serviços de interesse para a saúde em seu território. Portanto, em caso de dúvida, consulte também a Vigilância Sanitária de seu município.
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4- Há necessidade de responsável técnico (RT) nas ILPIs?
Sim. De acordo com o artigo 16 da RDC 502/2021, as ILPIs devem contar com responsável técnico (RT), com carga horária mínima de 20 horas semanais.
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5 - O regulamento técnico traz a definição de comprometimento cognitivo (compreensão, percepção, entendimento)?
A norma não contempla esse nível de detalhamento, porém recomenda-se que a avaliação do comprometimento cognitivo deve ser realizada por profissionais de saúde habilitados para essa tarefa, como, por exemplo, médicos especialistas em gerontologia e psicólogos.
A instituição deve procurar referências ou informações junto à secretaria de saúde ou serviços direcionados para a saúde do idoso. É sugerido também buscar e acessar referências científicas que tratem do assunto para se informar melhor.
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6- Qual deve ser a formação do responsável técnico (RT) de uma ILPI? Deve ser médico ou enfermeiro?
De acordo com a RDC 502/2021, que possui abrangência nacional, é exigido somente que o responsável técnico (RT) possua nível superior.
Caso a ILPI ofereça serviços de saúde de forma contínua, então o RT deverá ser um profissional de saúde legalmente habilitado, pois, nesse caso, o estabelecimento não será puramente residencial.
Contudo, a Anvisa ressalta que estados e municípios podem possuir normas complementares e, portanto, mais rígidas quanto às exigências mencionados. Nesse sentido, é recomendado verificar junto à Vigilância Sanitária local a existência de tais normas, sejam estaduais ou municipais.
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1 - É possível terceirizar os serviços de cuidadores? Há previsão no regulamento técnico?