Organização das ILPIs
-
-
1 - O que é preciso, em termos legais, para abrir uma ILPI?
O documento de constituição da pessoa jurídica vai depender da modalidade na qual a instituição se encaixa:
-
caso seja uma associação (entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, SEM finalidade lucrativa), exige-se o estatuto registrado e o registro de entidade social.
-
caso seja uma sociedade (entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, COM finalidade lucrativa), exige-se o contrato social registrado.
Como a RDC 502/2021, abrange toda e qualquer ILPI, por analogia entende-se por estatuto social o contrato social para as pessoas jurídicas com fins lucrativos.
-
-
2 - O que são estatuto registrado, registro de entidade social e regimento interno?
São atos legais necessários para constituir a instituição, ou seja, documentos exigidos para que a pessoa jurídica exista.
-
3 - Há previsão na RDC 502/2021 do compartilhamento de ações e atividades entre um hospital e uma ILPI?
Para haver compatibilidade nas ações de um hospital e de uma ILPI é necessário que o estatuto ou contrato social da empresa (hospital) preveja a atividade de ILPI, e não apenas a hospitalar, sob pena de desvio de finalidade, além do descumprimento da RDC 502/2021.
-
4 - Há possibilidade de execução, pela ILPI, de atividades ambulatoriais destinadas ao público externo?
Não há proibição expressa em nível federal, desde que sejam estruturas separadas e com processos de trabalho distintos, inclusive recursos humanos, além do cumprimento de toda a legislação dos serviços de saúde.
-
5 - Como uma ILPI deve proceder para enviar dados sobre as taxas de incidência de óbito e de algumas doenças como diarreia e outras, todo mês de janeiro, conforme solicitação da Anvisa?
Os indicadores devem ser enviados à Vigilância Sanitária municipal. No caso de dúvida, a instituição deve entrar em contato com o órgão municipal a fim de ter ciência do fluxo adotado.
-
6 - Como obter uma tabela de avaliação de indicador de qualidade de ILPI?
A orientação da Anvisa é de que os indicadores devem ser estabelecidos conforme fórmula e unidade dispostos no Capítulo IV da RDC 502/2021. A Anvisa não disponibiliza nenhum instrumento às instituições para a coleta desses dados.Contudo, é responsabilidade das ILPIs o envio dos dados à Vigilância Sanitária de seu município. Dessa forma, as instituições podem verificar a existência de instrumento específico no órgão de vigilância sanitária local.
-
7 - A quem notificar casos de queda seguida de lesão?
A comunicação deverá ser feita ao órgão de vigilância sanitária local e engloba qualquer tipo de queda que resulte em lesão.
-
8 - É permitida a permanência de morador com sonda de alimentação nas ILPIs?
Não há proibição em relação a isso. O importante é que a permanência ocorra conforme a orientação do profissional de saúde prescritor e que sejam garantidas as boas práticas de manipulação do alimento, bem como as trocas dos insumos envolvidos, no caso, as sondas.
-
1 - O que é preciso, em termos legais, para abrir uma ILPI?