Infraestutura física
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1 - Quais requisitos legais devem ser atendidos na confecção do projeto de uma IPLI?
A instituição deve atender aos requisitos de infraestrutura física previstos no Capítulo II da RDC 502/2021, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal. Deve obedecer também às normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referenciadas no regulamento.
De acordo com a RDC 502/2021, “toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local, bem como do órgão competente.” Logo, além da RDC, deve-se obedecer a outras normas.
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2 - É competência da Anvisa aprovar o projeto para a construção de uma ILPI?
Não. Quem deve aprovar é o órgão de vigilância sanitária do município onde a instituição será construída.
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3 - As normas definem como deve ser a infraestrutura dos dormitórios e banheiros nas ILPIs?
Sim. Conforme o artigo 29 da norma sanitária, os dormitórios devem ser separados por sexo, para o máximo de quatro pessoas, e com banheiro privativo.
Além disso, devem ser observados os seguintes requisitos:
a) dormitórios para uma pessoa devem possuir área mínima de 7,5 m2, incluindo área para guardar roupas e pertences do residente;
b) dormitórios para duas a quatro pessoas devem possuir área mínima de 5,5 m2 por cama, incluindo área para guardar roupas e pertences dos residentes;
c) os dormitórios devem ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme;
d) deve ser prevista uma distância mínima de 0,8 m entre duas camas e 0,5 m entre a lateral da cama e a parede paralela;
e) o banheiro deve possuir área mínima de 3,6 m2, com uma bacia, um lavatório e um chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água e nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos.
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4 - Os banheiros coletivos devem ser separados por sexo?
Sim. Devem ser separados por sexo, com, no mínimo, um box para vaso sanitário e espaço que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas, conforme especificações da NBR9050/ABNT.
Como não há na norma da Anvisa com um item explícito sobre a quantidade/proporção de boxes sanitários, é a instituição que deve prever o número adequado de boxes, seguindo os critérios de razoabilidade e de adequação à sua demanda.
Contudo, conforme o artigo 20 da RDC 502/2021, é necessário que a instituição atenda aos requisitos de infraestrutura física do regulamento técnico, além de exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal. Por isso, neste caso também vale a consulta às regras da Vigilância Sanitária local.
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1 - Quais requisitos legais devem ser atendidos na confecção do projeto de uma IPLI?