Armazenamento de medicamentos
Publicado em
19/11/2020 12h07
Atualizado em
13/09/2023 16h32
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1 - As ILPIs podem armazenar medicamentos, como, por exemplo, amostras grátis fornecidas pelos médicos?
Conforme a RDC 502/2021, cabe ao responsável técnico (RT) da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à sua guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
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2 - Há alguma regulamentação que exige a rubrica e a data em embalagem secundária (cartucho ou caixa) dos medicamentos?
O controle da dose é pressuposto fundamental para a qualidade da assistência aos idosos na ILPI. O uso da rubrica e da data na embalagem secundária (cartucho ou caixa do medicamento) pode ser uma alternativa; contudo, a legislação sanitária federal não traz uma listagem dos métodos de controle que devem ser utilizados.
Portanto, nesse sentido, cabe à ILPI ter algum método que a instituição julgue eficaz e condizente com as normas da Vigilância Sanitária do município ou do estado. Caso o órgão local não considere totalmente adequado, poderá fazer exigências suplementares.
Caso o familiar ou representante legal do idoso verifique alguma fragilidade nesse processo, é orientado que seja feita uma comunicação à Vigilância Sanitária local, órgão responsável pelas ações de licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de interesse à saúde em seu território.
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1 - As ILPIs podem armazenar medicamentos, como, por exemplo, amostras grátis fornecidas pelos médicos?