Capacitação de pessoal e registros necessários
-
-
1. Toda a equipe da Comunidade Terapêutica necessita de capacitação?
A Comunidade Terapêutica deve manter o registro da equipe, incluindo escalas de trabalho e condição de vínculo, se é registrado ou voluntário, a fim de permitir a avaliação se o número é compatível com as atividades desenvolvidas.
Por se tratar de ambiente residencial, deve ter equipe em número compatível com as atividades desenvolvidas e em período integral, ou seja, mesmo que seja complementado com serviço voluntário, deve haver um registro de quantos permanecem durante o dia nas atividades desenvolvidas, quantos pernoitam na instituição, etc.
Adicionalmente, deve ter registros de todas as ações de capacitação realizadas pela equipe, com datas, lista de presença e conteúdo ministrado. Neste sentido, ressalta-se que a Comunidade Terapêutica deve buscar a profissionalização e capacitação de seu corpo técnico, mesmo que seja em regime que agregue equipe fixa e voluntariado, em um ambiente adequado ao programa adotado. Em suma, não se admite a concepção simplista de que a Comunidade Terapêutica teria fins meramente caritativos, desprovida de responsabilidades básicas (entre os quais o de capacitação de pessoal) com os objetivos perseguidos, que em última instância se revelam como a recuperação de sujeitos, o resgate da cidadania, e a busca de novas possibilidades de reabilitação física e psicológica, além da reinserção social.
Por fim, até mesmo os profissionais não envolvidos diretamente nas terapêuticas desenvolvidas, precisam ser capacitados, como por exemplo, aqueles responsáveis pela preparação e manipulação de alimentos.
-
1. Toda a equipe da Comunidade Terapêutica necessita de capacitação?