Serviços de saúde
Compete aos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) dos serviços de saúde, de acordo com a RDC 36, de 25 de julho de 2013:
IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XII- manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
A notificação de incidentes / eventos adversos relacionados à assistência à saúde é realizada por meio do sistema Notivisa - módulo Assistência à Saúde.
Para acesso ao sistema Notivisa, os serviços de saúde devem realizar o Cadastro da instituição de saúde, definindo um (ou mais) Gestor de Segurança da própria instituição que terão a responsabilidade de realizar o Cadastro de usuários para acesso ao sistema Notivisa.
É imprescindível que os serviços de saúde mantenham o cadastro da instituição atualizado.
Para facilitar a notificação de incidentes/eventos adversos relacionados à assistência à saúde, a Anvisa realizou alterações no acesso ao módulo "Assistência à Saúde" do sistema Notivisa em outubro de 2022, conforme descrito no Comunicado aos serviços de saúde - alterações no acesso ao módulo Assistência à Saúde do sistema Notivisa.
Para mais informações sobre como realizar notificação de eventos adversos, consulte a página "Como notificar incidentes/ eventos adversos relacionados à assistência à saúde"
Acesso ao sistema Notivisa
Cadastro de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP)
Os serviços de saúde do país devem manter seus dados atualizados no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (datasus.gov.br), incluindo a informação sobre a instituição de Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)
- A Portaria MS nº 774, de 13 de abril de 2017, estabelece normas para o cadastramento de NSP no CNES.
- O artigo 13 da RDC/Anvisa n° 63/2011 estabelece que “o serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no CNES”
- Clicar em “Saiba quantos Núcleos de Segurança do Paciente estão cadastrados no CNES”;
- Em “Serviço especializado”, selecionar a opção “170 – Comissões e Comitês”;
- Em “Classificação serviço”, selecionar “001 – Núcleo de Segurança do Paciente”.