Transporte de material biológico humano
Tecidos, células e órgãos
- Transporte de órgãos (vídeo)
- RDC 504/2021 - Boas práticas para o transporte de material biológico humano
- Manual de transporte de material biológico humano
Sangue e componentes
O transporte de sangue e componentes, considerado uma atividade de distribuição inerente ao processo hemoterápico (art. 3º, Lei 10.205/2001), quando ocorrer entre unidades federativas, a ação fiscalizadora é da competência do órgão federal de saúde (Lei 6.360/1976), representado pela Anvisa.
A fim de garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado, o regulamento técnico-sanitário para o transporte de sangue e componentes (Portaria Conjunta Anvisa/MS 370, de 08 de maio de 2014) estabelece, dentre outros requisitos, a autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes (art. 10º). Esta é concedida ao serviço de hemoterapia remetente e possui validade de 1 ano.
Considera-se como sangue e componentes, no âmbito da hemoterapia:
- Amostras de sangue de doadores transportados para triagem laboratorial;
- Amostras de sangue de receptores para teste laboratorial pré-transfusional;
- Bolsas de sangue total transportadas para processamento ou transfusão; e
- Hemocomponentes transportados para estoque, procedimentos especiais e transfusão
- Instrutivo para peticionamento da autorização
- Informativo sobre notificação de transporte emergencial
- Formulário de petição - Versão PDF e Versão Docx
- Perguntas e Respostas - Transporte de Sangue e Componentes
- Manual de Transporte de Sangue e Componentes
- Modelos de etiquetas de risco mínimo e isento de risco
- Autorização para envio de Hemocomponentes com fins não terapêuticos (Ministério da Saúde - 2° semestre de 2020)