Projeto Descarimba
Em 2017, foram publicados instrumentos normativos que trouxeram importantes inovações sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos. O primeiro foi a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços da administração pública. Essa lei determina, em seu art. 5º, que é direito do usuário a autenticação de documentos pelo próprio agente público e veda a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvidas quanto à autenticidade.
Complementarmente, o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no Brasil destinados a fazer prova junto aos órgãos do Poder Executivo federal. Também determina que a autenticação, quando necessária, poderá ser feita pelo agente público, por meio da comparação com o documento original.
Diante dessas novas disposições legais, a Anvisa realizou o Projeto Descarimba com o objetivo de extinguir do estoque regulatório da agência as exigências de reconhecimento de firma e a autenticação de cópia. A minuta da norma que retira as exigências de autenticação e reconhecimento de firma foi objeto da Consulta Pública nº 757 de 16/12/2019 e, após avalição das contribuições, foi editada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 438, de 06 de novembro de 2020, a qual promoveu alteração em 12 atos normativos que estavam em desacordo com a legislação.
Adicionalmente, a fim de quantificar o impacto dessa alteração, também foi realizada a mensuração da carga administrativa, ou seja, o custo que o setor regulado tem para cumprir com as obrigações de informação das normas da Anvisa. O Relatório de Mensuração da Carga Administrativa indicou que as exigências de cópia autenticada e reconhecimento de firma representavam um fardo ao setor regulado de R$ 693 mil reais ao ano.