Guilhotina regulatória
Guilhotinas regulatórias
A Guilhotina Regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório que promove a simplificação administrativa através da identificação e revogação de atos normativos obsoletos. Seu objetivo é retirar do Estoque Regulatório as normas que não têm mais validade por meio da publicação de um instrumento revogador único, tornando o acervo mais enxuto, organizado e acessível.
São exemplos de normas submetidas à Guilhotina Regulatória:
•As que já estão caducas, ou seja, que se destinavam à vigência temporária, produzindo efeitos apenas por determinado período já ultrapassado;
•As que concederam ou prorrogaram prazos já superados;
•As destinadas a regular uma situação específica que, atualmente, não têm mais aplicação prática;
•As que alteraram outras que foram posteriormente revogadas e que, consequentemente, também perderam seu efeitos, tornando-se normas revogadas tacitamente; e
•As que apenas revogaram outras normas. Destaca-se que esta revogação não restaura a vigência da anteriormente revogada, conforme expressa disposição legal contida na Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, aprovada por meio do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
A Anvisa já realizou cinco guilhotinas regulatórias desde 2016, resultando na revogação de mais de mil normas, praticamente o equivalente ao conjunto atual de normas que compõem o estoque regulatórios da Anvisa. O esquema a seguir apresenta os resultados das guilhotinas até 2019 e a seguir o detalhamento das guilhotinas mais atuais
Acesse os resultados das Guilhotinas Regulatórias da Anvisa:
- Despacho nº 124, de 01/12/2016
- Despacho nº 56, de 27/03/2018
- Despacho nº 287, de 26/11/2018
- Despacho nº 87, de 24/06/2019
- RDC nº 292, de 24/06/2019
- RDC n 407, de 27/07/2020
- RDC nº 454, de 17/12/2020
Guilhotinas de 2020
Em 2020, a Anvisa trabalhou em mais duas Guilhotinas Regulatórias, ambas inseridas no plano de trabalho para o cumprimento do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Essas guilhotinas tiveram como escopo as normas editadas pela própria Anvisa e por órgãos já extintos cujas competências foram assumidas pela Anvisa, em especial Portarias da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria de Vigilância Sanitária
A primeira já foi concluída com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 407 de 27/07/2020, a qual revogou 45 normas da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apenas revogaram outras e também as que alteraram prazos já esgotados;
A segunda guilhotina contou com a realização da Consulta Pública nº 887 de 23/07/2020), que propôs a revogação de 726 atos normativos dos diversos macrotemas de atuação da agência.
Ao final do processo de guilhotina houve a revogação de um total de 640 atos normativos em 2020. Assim, confirmou-se mais uma vez o potencial de contribuição da guilhotina para simplificar e melhorar o acesso ao acervo de normas sanitárias da Anvisa.
Guilhotina de 2024
No ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de normas da Anvisa está em andamento a realização da quinta guilhotina regulatória da Agência. A proposta para revogar 77 normas já sem validade ficou aberta a manifestações da sociedade até o dia 29 de maio, por meio da Consulta Pública n. 1247 de 04/04/2024.