Avaliação e consolidação de normas
Em dezembro de 2019 foi publicado o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Posteriormente o Decreto n.º 10.139, de 2019 foi revogado pelo Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
O Decreto inicial determinou prazos para a avaliação e consolidação de normas, com a possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos, bem como a simplificação e exclusão de disposições obsoletas. Contudo, não é possível realizar alterações de mérito das normas. Sendo assim, as alterações de conteúdo dos regulamentos continuam sendo realizadas a partir do processo institucional para a revisão e elaboração de atos normativos, que segue as etapas e os procedimentos de melhoria da qualidade regulatória estabelecidos pela Portaria nº 162, de 12 de março de 2021 e pela Orientação de Serviço - OS nº 96, de 12 de março de 2021.
Na Anvisa, a revisão e consolidação de atos normativos é regulamentada pela Portaria nº 863, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre as competências e os procedimentos para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Nesta página você acompanha todas as ações da Anvisa relacionadas aos trabalhos de revisão e consolidação das normas: