Sobre a CAUPS
As competências da CAUPS estão descritas na RESOLUÇÃO - RDC Nº 446, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, que “altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Subseção II-A - Da Coordenação de Auditoria Única de Produtos para Saúde
"Art. 173-A. São competências da Coordenação do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde:
I - Representar a Anvisa no Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos - MDSAP;
II - Executar ações necessárias para manutenção da condição de membro da Anvisa no programa MDSAP;
III - Coordenar e executar as atividades relacionadas ao programa MDSAP no âmbito da ANVISA;
IV - Participar das atividades relacionadas ao programa MDSAP no âmbito internacional:
a) Regulatory Authority Council (RAC);
b) Subject Matter Expert (SME);
c) programa de avaliação de Organismos Auditores; e
d) fóruns e grupos de trabalho;
V - Executar ações para a certificação de Boas Práticas de Fabricação das empresas de Produtos para Saúde participantes do programa MDSAP, localizadas:
a) em território nacional;
b) no MERCOSUL; e
c) em outros países;
VI - Executar ações relacionadas ao reconhecimento de Organismo Auditor pela Anvisa, para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde;
VII - Participar das ações relacionadas às Cooperações Internacionais afetas à otimização dos processos relativos à verificação do cumprimento de boas práticas; e
VIII - Cooperar na realização de inspeções sanitárias para fins de verificação do cumprimento das boas práticas ou para investigação de desvios."(NR)