Pontos de entrada designados
Cabe a Anvisa divulgar a lista de Pontos de Entrada Designados e os parâmetros adotados para a designação, conforme Art. 5º da RDC nº 932/2024.
Essa atividade visa atender o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), que teve o texto promulgado no Brasil pelo Decreto nº 10.212/2020, que estabelece no Art. 20 que os Estados Partes devem designar portos e aeroportos para desenvolver e manter capacidades básicas para vigilância e resposta, indicadas no anexo 1B, de forma a estar preparado para enfrentar quaisquer Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional. Por razões de saúde pública e devido ao grande tráfego internacional, também podem ser designadas passagens de fronteiras terrestre de forma conjunta com países vizinhos.
O resultado do monitoramento anual das capacidades básicas por Ponto de Entrada designado, no Brasil e no mundo, pode ser encontrado no portal da Organização Mundial de Saúde.