Pontos de entrada designados no Brasil
De acordo com o Regulamento Sanitário Internacional - RSI, em seus artigos 20 e 21, os Estados Partes devem desenvolver e manter capacidades básicas mínimas para vigilância e resposta a quaisquer ocorrência com potencial para um evento de saúde pública de interesse internacional em pontos de entrada designados– Portos, Aeroportos e Fronteiras.
No Brasil, a lista de pontos de entrada designados é composta por 16 aeroportos, 17 portos e 01 fronteira:
Aeroportos |
Portos |
Fronteira |
Manaus |
Manaus |
Foz do Iguaçu |
Salvador |
Salvador |
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Fortaleza |
Fortaleza |
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Brasília |
Pecém |
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São Luís |
Vitória |
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Confins |
Tubarão |
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Cuiabá |
Itaqui |
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Belém |
Vila do Conde |
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Recife |
Recife |
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São José dos Pinhais |
Suape |
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São Gonçalo do Amarante |
Paranaguá |
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Porto Alegre |
Natal |
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Galeão/Rio de Janeiro |
Rio Grande |
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Guarulhos/São Paulo |
Rio de Janeiro |
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Viracopos/São Paulo |
Santos |
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Florianópolis |
Itajaí |
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São Francisco do Sul |
O fortalecimento das capacidades básicas é um processo contínuo. As informações quanto aos pontos de entrada designados são encaminhadas à Assembleia Mundial da Saúde, por meio do ponto focal nacional – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do Ministério da Saúde.
Mais informações sobre a implantação das capacidades básicas do RSI no Brasil e no mundo também podem ser encontradas em https://extranet.who.int/e-spar.