Controle sanitário da infraestrutura
A vigilância sanitária federal está presente em pontos de entrada considerados estratégicos, levando-se em consideração, o fluxo de viajantes e de meios de transporte internacionais, seu posicionamento geográfico e a vulnerabilidade sanitária e epidemiológica.
Devido à grande circulação de pessoas, bens e serviços, os pontos de entrada são considerados como áreas críticas para a disseminação de doenças. Assim, o controle sanitário da infra-estrutura nestas áreas engloba as ações necessárias para garantir a segurança sanitária dos alimentos ofertados, da água potável, do gerenciamento de resíduos sólidos, dos dejetos líquidos tratados, do ar climatizado artificialmente, dos procedimentos de limpeza e desinfecção das superfícies e ambientes e ainda o controle sanitario dos animais sinantrópicos nocivos (espécies animais que interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública).
Potenciais fatores de risco:
Alimentos
Em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, os estabelecimentos que produzem, ofertam ou transportam alimentos (lanchonetes, restaurantes, cafeterias, etc.) e os alimentos ofertados a bordo dos meios de transporte são objetos de controle da autoridade sanitária federal.
Água
A manutenção da água para consumo humano dentro dos padrões de qualidade estabelecidos em legislação especifica é de grande importância para a saúde pública. As doenças de veiculação e de origem hídrica estão associadas ao consumo de água de má qualidade. A Resolução da Diretoria Colegiada nº. 91, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre as Boas Práticas para o sistema de abastecimento de água ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água em portos, aeroportos e passagens de fronteiras.
O regulamento visa garantir que a água ofertada esteja dentro dos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos e não ofereçam riscos à saúde.
O controle sanitário da água envolve a inspeção do sistema de reservação e distribuição da água, a coleta de amostras para análise laboratorial, o acompanhamento da limpeza e desinfecção dos reservatórios, dentre outras atividades
Sistema de climatização
A qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados artificialmente deve atender ao disposto na Resolução RE nº 09/2003. Os procedimentos de inspeção em sistemas de climatização envolvem a verificação visual do estado de limpeza e remoção de sujidades por métodos físicos e da manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, a fim de garantir a qualidade do ar de interiores e prevenir possíveis riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, bem como a análise documental da qualidade do ar climatizado artificialmente.
Esgotamento sanitário
A coleta, o tratamento e a disposição ambientalmente adequada de efluentes são fundamentais para a melhoria da qualidade da saúde da população. A etapa de tratamento dos efluentes sanitários constitui-se em uma importante medida preventiva de risco à saúde pública e ambiental, pois elimina os microorganismos causadores de doenças.
Compete a autoridade sanitária o monitoramento das etapas do sistema de esgotamento sanitário.
Resíduos sólidos
Os resíduos sólidos podem ser entendidos como sendo o lixo produzido pelos seres humanos durante suas atividades cotidianas, bem como por outros animais no seu processo de sobrevivência.
O gerenciamento de resíduos sólidos é o processo sustentável para lidar com os lixos produzidos, incluindo a coleta, acondicionamento, processamento, armazenamento, reciclagem, transporte, tratamento e disposição final destes resíduos. Considerando que o os resíduos sólidos podem veicular microorganismos causadores de doenças, o seu gerenciamento deve contemplar as boas práticas sanitárias em todas as etapas, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, os resíduos sólidos gerados podem ser classificados em 05 grupos abaixo definidos:
- Grupo A - Resíduos que apresentam risco potencial ou efetivo à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
- Grupo B - Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Grupo C - Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos, em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratório de pesquisa e ensino na área de saúde; laboratórios de análises clinicas; serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
- Grupo D - Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Para os diferentes grupos de resíduos descritos acima são definidos procedimentos específicos para as etapas de gerenciamento, conforme Regulamento técnico que trata das Boas Praticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos – RDC nº. 56 de 06 de agosto de 2008 .
Limpeza e higienização dos ambientes
Fauna sinantrópica nociva
Entende-se por fauna sinantrópica nociva aquela composta por espécies de animais que interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública. Sendo assim, o controle destas espécies, tem como finalidade manter as instalações livres de quaisquer animais potencialmente transmissores de doenças.
As administradoras dos pontos de entrada e os responsáveis pelos meios de transporte devem monitorar a presença e densidade da infestação por espécimes da fauna sinantrópica e aplicar medidas de controle integrado, com ênfase no manejo ambiental. Tais medidas devem ser acompanhadas pela autoridade sanitária federal.
Fiscalização dos meios de transporte
O encurtamento do tempo para deslocamento e o intenso movimento de pessoas e produtos entre os países proporcionados por meios de transporte mais eficientes e modernos, associado ao incremento do comércio, podem favorecer a disseminação de doenças, fazendo do controle sanitário dos meios de transporte, fator estratégico para a promoção e proteção da saúde.
Todos os fatores de risco citados no controle sanitário da infra-estrutura também são objetos de controle nos meios de transporte. Os principais aspectos relacionados à vigilância de embarcações, aeronaves e meios de transporte terrestres de cargas e coletivo de passageiros em trânsito internacional podem ser visualizados abaixo:
Aeronaves
Para entrada e trânsito em território brasileiro, as aeronaves devem apresentar-se em condições higiênico-sanitárias satisfatórias, bem como disponibilizar à autoridade sanitária a documentação exigida conforme estabelecido nas seguintes resoluções: RDC nº 02 de 08 de janeiro de 2003 e RDC nº 21 de 28 de março de 2008.
As aeronaves internacionais devem apresentar a cada entrada no país a Declaração Geral de Aeronave – parte sanitária, documento emitido pelo comandante da aeronave. Os eventos de saúde a bordo devem ser imediatamente comunicados a autoridade sanitária do ponto de entrada mais próximo, de forma a garantir a avaliação do risco á saúde pública e aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
Embarcações
Principais formalidades e documentos sanitários envolvidos no controle sanitário de embarcações:
Declaração Marítima de Saúde : documento contendo informações sobre a identificação da embarcação, a viagem e a saúde dos viajantes a bordo de uma embarcação, que deve ser entregue à autoridade sanitária para análise e concessão da autorização necessária (Livre Prática) para atracação e operação de uma embarcação em um porto nacional.
Lista de viajantes, com respectivos locais e datas de embarque e desembarque : este documento também deve ser entregue à autoridade sanitária para análise e concessão da Livre Prática.
Livre Prática: autorização a ser emitida pelo órgão de vigilância sanitária federal competente, para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos. A sua concessão ocorre através da emissão de um documento de caráter intransferível, mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes, a partir da análise documental das informações apresentadas quando da sua solicitação e ou de uma inspeção sanitária realizada a bordo da embarcação.
Certificado de Controle Sanitário de Bordo : documento emitido pela autoridade sanitária, de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional – RSI (2005), concedido a uma embarcação, quando evidências de risco à saúde pública foram detectadas a bordo e as medidas de controle necessárias concluídas satisfatoriamente.
Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo : documento emitido pela autoridade sanitária, de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional – RSI (2005), concedido a uma embarcação, quando evidências de risco à saúde pública não foram detectadas a bordo.
Todas as embarcações de bandeira estrangeira, em trânsito nacional ou internacional e a embarcação de bandeira brasileira, em trânsito internacional devem estar de posse do Certificado Internacional de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado Internacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo válido.
As embarcações de bandeira brasileira, em trânsito exclusivamente nacional, bem como as plataformas habitadas devem estar de posse do Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo válido, ou ainda do Certificado de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo válido.
A concessão desses Certificados ocorre mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes, que consiste na avaliação documental das informações apresentadas quando da sua solicitação e na inspeção sanitária, realizada nos compartimentos das embarcações.
Meios de transporte terrestres
Somente podem entrar no território nacional, veículos terrestres (caminhões, ônibus, trens, carros de passeio, utilitários de pequeno porte), que apresentem condições higiênico-sanitárias satisfatórias, no que se refere a:
a) condições higienico-sanitárias a bordo:
água para consumo humano;
áreas de manipulação e de preparo de alimentos;
de sanitários;
sistema de coleta e destino final de resíduos sólidos (lixo).
b) medicamentos básicos para tratamento inicial de casos de Diarréia.
c) existência de material de limpeza e desinfecção.
d) controle de vetores.