OEA-Integrado
A Anvisa e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) assinaram, no dia 04 de março de 2024, a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, dispondo sobre a participação da Anvisa no módulo complementar do OEA-Integrado.
O Programa OEA é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial de Aduanas. É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio.
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024, regulamenta o Programa OEA-Integrado Anvisa, tratando de temas como o processo de adesão, requisitos de admissibilidade, categorias de certificação e benefícios a serem outorgados. Essa norma entrará em vigor em 90 dias após sua publicação.