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EMERGÊNCIA
Orientação para atendimento à ampliação do prazo para comprovação de porte – empresas do Rio Grande do Sul
A Anvisa comunica que, para cumprir o disposto no artigo 4º da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 863/2024, os interessados que necessitam de mais tempo para obter o documento que comprove seu porte econômico devem, de forma excepcional, enviar um e-mail para gegar@anvisa.gov.br com o assunto "Excepcionalidade Porte – RDC n. 863/2024".
Nesse e-mail, devem ser incluídos uma justificativa sobre a impossibilidade de apresentação do documento solicitado na RDC nº 857/2024, além do CNPJ, Razão Social e o município onde a empresa está localizada.
A norma dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias adotadas para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional e atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.