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Dispositivos eletrônicos para fumar
DEFs: fim do prazo da consulta pública
Termina nesta sexta-feira (9/2) o prazo da Consulta Pública 1.222/2023, que discute a situação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil. A proposta de resolução colocada em debate pela Agência é a de manutenção da proibição já existente de comercialização, fabricação e importação, bem como a proibição da publicidade ou divulgação por qualquer meio.
A consulta pública foi disponibilizada em 12 de dezembro de 2023 para que os interessados pudessem participar com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema, contribuições aos artigos da minuta de resolução e à redação do texto em si, incluindo aspectos como clareza e eventuais adequações.
Até a última segunda-feira (5/2), a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.
O que são?
Os DEFs abrangem diferentes equipamentos e tecnologias constituídos, em sua maioria, por um dispositivo com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes, como cigarros eletrônicos, e-cigarettes, tabaco não aquecido, pods, entre outros.
Histórico
Os primeiros dispositivos desse tipo surgiram no mundo em 2003.
Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos no Brasil, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição incluiu a comercialização, a importação e a propaganda dos DEFs.
O atual processo decisório de elaboração de um novo regulamento está amparado em um processo técnico de revisão da norma anterior e de levantamento de subsídios científicos, que começou em 4 de junho 2019 e pode ser acessado em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico.
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